Vitória do INSS para se aposentar feliz da vida
Duas vitórias chegaram ao INSS e garantem aposentadoria na casa dos 50 e nova lei que aumenta o valor com usas novas regras, garantindo melhor benefício para assegurados.
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Para trabalhadores que estão ou foram expostos a agentes prejudiciais à saúde, a aposentadoria pode chegar mais cedo, garantida a partir de apenas 15 anos de contribuição ao INSS.
Além da aposentadoria ainda na casa dos 50, a nova legislação do INSS vem permitindo que os aposentados possam revisar e até mesmo aumentar o valor do benefício disponibilizado.
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COMO APOSENTAR NA CASA DOS 50 ANOS?
De acordo com o site do Governo, trabalhadores expostos a algum agente prejudicial à saúde, tais como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Com apenas 180 meses de contribuição é possível ter acesso à Aposentadoria Especial.
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São três as faixas estabelecidas pelo INSS: 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Aos trabalhadores inscritos no INSS depois da Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde, garantindo a aposentadoria ainda na casa dos 50.
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Diante as alternativas, é possível adicionar salários antigos, comprovar tempo de trabalho em atividade nociva à saúde e incluir contribuições em outras moedas.
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“Há um prazo de dez anos a partir do início da aposentadoria para que se possa pedir qualquer tipo de revisão. Além disso, o segurado tem direito a receber os valores retroativos de até cinco anos, caso seja provado algum erro”, explicou o especialista em direito previdenciário, Roberto Castro.