Mudanças na regra de aposentadoria do INSS
Não precisa ser um grande especialista no assunto para entender que a reforma da previdência, que foi aprovada e está em vigor desde novembro de 2019, mudou as regras para as pessoas que se aposentaram ou ainda se aposentarão depois disso pelo INSS. Vale lembrar que todo mundo sonha com a aposentadoria.
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Isso porque, depois de anos atuando de forma remunerada, todo mundo quer em algum momento descansar. Esse desejo reflete a necessidade de segurança financeira, estabilidade e tempo para desfrutar da vida após décadas de contribuição ao mercado de trabalho. A aposentadoria oferece benefícios que vão além do simples descanso.
Voltado para a questão da reforma da previdência, houve mudança brusca na aposentadoria por idade mínima para as mulheres. Antes, era preciso atingir os 60 anos de idade e 15 de contribuição. Agora, é necessário ter 63 anos e contribuir pelo mesmo período. No caso dos homens, também teve uma grande mudança.
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Para eles, é necessário ter 65 anos. Já quem precisa se aposentar por invalidez, deve contribuir por pelo menos 12 meses e comprovar a condição que o impossibilita de atuar profissionalmente. Aqueles que entraram no Regime Previdenciário após a Reforma de 2019 viram o tempo de contribuição subir para 20 anos.
Quem tem direito ao salário em dobro?
Em 4 de outubro, foi aprovado pela Câmara dos Deputados um projeto de lei instituindo o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) com o objetivo de reduzir as filas no INSS. Isso resultará no pagamento do salário em dobro a um conjunto específico de indivíduos.
De acordo com informações do Jornal JF, o plano abarca a implementação de ações, tais como a concessão de bônus aos funcionários do INSS que desempenharem suas funções fora do período convencional e a autorização para a utilização da telemedicina nas perícias. Alguns detalhes vieram à tona.
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O programa vai abranger: Processos administrativos com análise superior a 45 dias; Serviços médicos periciais com prazo judicial vencido, agendamento acima de 30 dias ou realizados em unidades sem oferta regular de atendimento;
Exames periciais de servidores públicos federais, entre outras coisas.
Aliás, o Jornal JF deu ainda mais importantes informações sobre o pagamento dos trabalhadores. O bônus atribuído aos funcionários que trabalharem além do horário convencional no INSS será estabelecido com referência a uma tabela que correlaciona a conclusão de processos ou serviços:
R$ 68 pagos pela redução da fila do INSS;
R$ 75 pagos pela diminuição das perícias médicas federais.