O INSS é o órgão responsável pelos pagamentos de vários benefícios
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a possibilidade de aposentadoria especial para profissionais que atuam expostos a agentes prejudiciais à saúde.
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Desse modo, a aposentadoria especial, que antes exigia idade mínima mais elevada e tempo de contribuição maior, ganhou novas regras com a Reforma da Previdência de 2019.
Portanto, para esse grupo de pessoas a aposentadoria especial pode ser liberada aos 55 anos. Ela é indicada para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
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AFINAL, COMO TER DIREITO A ESSE BENEFÍCIO DO INSS?
Para ter direito à esse benefício, além da comprovação da exposição, é necessário cumprir uma carência mínima de 180 contribuições ao INSS.
Além de requisitos específicos de tempo de contribuição e idade, variando conforme o nível de risco da atividade de acordo com informações do portal FDR:
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- Para atividades de risco baixo, é necessário 25 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos;
- Para atividades de risco médio, é necessário 20 anos de contribuição e idade mínima de 58 anos;
- Para atividades de risco alto, é necessário 15 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos;
Primeiramente, para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve reunir toda a documentação necessária, como carteira de trabalho, comprovantes de contribuição, laudos técnicos e outros documentos que comprovem o direito ao benefício.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Aposentadoria especial começa a ser liberada pelo INSS para quem tem 55 anos. Desse modo, agora, trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde podem se aposentar mais cedo.
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Portanto, a idade mínima de 55 anos se aplica a quem iniciou a vida profissional após a Reforma e contribuiu por pelo menos 15 anos.
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Contudo, além da idade mínima e do tempo de contribuição, é necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos através de laudos técnicos e perícia médica.
QUAL O TEMPO MÉDIO PARA SE APOSENTAR?
Segundo informações do Governo Federal, o INSS revelou em outubro de 2023 que a média de espera na concessão de benefícios ficou em 55 dias.
Se comparada a outubro do ano passado, a espera caiu 30%, quando o período médio estava em 79 dias. A expectativa é de que os requerimentos fiquem dentro do prazo legal, que são 45 dias.
Entram no Tempo Médio de Concessão (TMC) aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios. Não entram nessa conta os acordos internacionais e as análises de perícia médica.