Aposentadoria por tempo de contribuição passa por mudanças
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel fundamental na gestão dos benefícios previdenciários no país, incluindo aposentadorias, pensões e auxílios.
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É crucial que aposentados e aqueles que planejam se aposentar estejam atentos às alterações nas regras do instituto, pois elas podem afetar diretamente seus direitos e planejamento financeiro.
Como de costume, em 2024, o INSS passou por algumas mudanças para garantir a viabilidade do sistema previdenciário, sendo a Aposentadoria por Tempo de Contribuição uma das mais impactadas.
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A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é concedida ao segurado que cumpre um determinado período de filiação e contribuição à Previdência Social.
Em resumo, é válido dizer que a aposentadoria por Tempo de Contribuição é uma possibilidade para mulheres que possuem mais de 30 anos de contribuição e homens acima de 35 anos de contribuição.
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A modalidade passou por mudanças em algumas regras de transição, ou seja, para aqueles segurados que faltavam pouco para atingir todos os requisitos até 13/11/2019, data da Reforma da Previdência, com a extinção da idade mínima.
Nesse ano, a fórmula 86/96 torna-se uma alternativa ao Fator Previdenciário. Nela, soma-se, em anos, a idade ao tempo de contribuição do segurado. Veja detalhadamente à seguir!
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Tempo de contribuição integral até novembro de 2019:
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- Homem: 35 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima, mínimo de 180 meses de carência, soma do tempo de contribuição + idade deve resultar em 96;
- Mulher: 30 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima, mínimo de 180 meses de carência, soma do tempo de contribuição + idade deve resultar em 86.
Como calcular a carência da aposentadoria por tempo de contribuição?
A carência mínima para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, até novembro de 2019, era de 180 meses.
Para calcular essa carência, atribui-se 1 mês para cada contribuição realizada, independentemente da duração do período de atividade do trabalhador, seja ele de 1, 2, 3, 4 ou 30 dias.
Dessa forma, quem busca se aposentar utilizando as regras anteriores à Reforma da Previdência, pelo direito adquirido, precisa comprovar a contribuição previdenciária efetiva por 180 meses.