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Aposentados do INSS soltando fogos: Grana extra confirmada e você precisa fazer isso para receber

23/03/2024 às 8h15

Por: Kelly Araújo
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Os precatórios estão passando por revisão (Reprodução: Internet)

Grande notícia confirmada sobre pagamento extra do INSS e você precisa saber o que fazer

Desde que assumiu para mais um mandato como Presidente do Brasil, Lula vem tentando cumprir suas promessas de campanha. Uma dessas medidas, vale dizer, caiu como um verdadeiro presente no colo dos aposentados e pensionistas do INSS. Isso porque ele derrubou uma decisão do governo anterior.

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Estamos falando dos precatórios. Precatórios são ordens judiciais para que o governo brasileiro inclua no orçamento um determinado valor a ser pago àqueles que venceram demandas contra o Poder Público. Existia uma emenda que possibilitava a postergação do pagamento desses passivos para até 2027.

Entretanto, no final do ano passado, Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou esses pagamentos. Segundo o Tesouro Nacional, o valor total dos precatórios é de R$ 93,14 bilhões, dos quais R$ 27,2 bilhões são para pagar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Os precatórios do INSS já começaram a ser pagos (Reprodução: Internet)

Os precatórios do INSS já começaram a ser pagos (Reprodução: Internet)

Assim, o Governo Federal já começou os pagamentos, referentes a 2022, 2023 e também parte dos valores do calendário de 2024. Segundo o portal Terra, cabe aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) operacionalizar os pagamentos. Os saques serão feitos de acordo com o cronograma de cada tribunal.

Pagamento de precatórios acontecerá antes de 2027 (Foto: Freepik)

O pagamento deve ser feito em contas judiciais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. A data exata em que os valores estarão disponíveis pode ser conferida em cada processo, por meio de consulta nos portais dos TRFs. Para fazer a consulta, é necessário ter o número do processo judicial.

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Quais as diferenças entre Precatório e RPVs?

O precatório é emitido nos casos de condenações contra a Fazenda Pública envolvendo valores acima de 60 salários mínimos. Para as condenações abaixo desse limite, são expedidas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), nos termos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal (CF).

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Autor(a):

Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: [email protected]

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