A lei garante a ISENÇÃO do Imposto de renda para 3 grupos específicos de brasileiros
De todos os impostos que o cidadão precisa pagar, o Imposto de Renda (IR) é um dos mais temidos.
Inclusive, não declarar o Imposto de Renda, além de culminar em problemas com o CPF, pode trazer prejuízos financeiros. Isso porque o contribuinte fica sujeito a uma multa de no mínimo R$165,74.
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Esse valor pode variar conforme a situação tributária da pessoa. Ela será de 1% ao mês sobre o imposto devido, mas pode chegar a 20% do valor do IR.
Só de pensar no transtorno já dá dor de cabeça não é mesmo? Porém esse procedimento burocrático pode ser eliminado de vez na vida de 3 grupos específicos, incluindo idosos 65, aposentados do INSS e mais e é sobre isso que iremos falar agora.
MAS ATENÇÃO! O prazo para prestar contas começou na última sexta-feira (15) e vai até 31 de maio. Sendo assim, se você não faz parte do grupo dos isentos, corra para declarar o imposto e não sofrer as consequências.
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Por dentro da lei
Conforme estabelecido por lei os grupos dos isentos são formados por:
- Contribuintes que receberam até dois salários mínimos (atualmente em R$ 2.824)
- Aposentados e pensionistas do INSS a partir dos 65 anos
- Aposentados com doença grave prevista em lei
Conforme publicado na Folha de S.Paulo, a isenção em benefícios previdenciários está prevista na lei 9.250, em vigor desde o dia 26 de dezembro de 1995, e inclui os rendimentos como:
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- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria por incapacidade temporária que seja decorrente de acidente em serviço e benefícios concedidos a portadores de doenças profissionais ou doenças graves.
A isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o segurado passar por perícia no INSS.
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O exame pericial pode ser agendado através do:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Telefone 135.
MAS ATENÇÃO! Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado terá de apresentar laudos médicos que comprovem o direito.
Lista de doenças:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Câncer
- Aids
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hepatopatia grave
- Síndrome de Talidomida
Como declarar a parcela isenta do IR em 2024?
Os valores dos contribuintes com mais de 65 anos SE INCLUEM na linha 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.
É preciso informar:
- Tipo de beneficiário, ou seja, se o valor a ser declarado é do titular ou do dependente;
- Nome completo;
- Nome e o CNPJ da fonte pagadora;
- Valor total e o 13º salário;
Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria, afirma que a isenção abrange ainda outras rendas do contribuinte.
Quem recebe doação ou herança, por exemplo, não precisa pagar IR, paga apenas o tributo estadual referente ao valor, caso passe do limite.
Valores recebidos de FGTS, indenizações por acidente de trabalho e outras verbas ligadas à atividade profissional, mas que são indenizatórias também NÃO pagam imposto.