Saiba todos os detalhes sobre as regras de aposentadoria pelo INSS
Antes de mais nada, o INSS se trata, em suma, de uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.
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Dessa forma, uma dúvida frequente que todos têm em relação ao INSS, é sobre a data da aposentadoria.
Sendo assim, vocês irão saber agora detalhes sobre a mudança na autarquia, com direito as regras para o benefício. Vamos conferir?
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Com qual idade posso me aposentar?
Bom, de acordo com as informações que foram divulgadas pelo portal Migalhas, existem quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição e duas delas sofrem alteração anualmente.
Então, a primeira regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, em suma, usa o Pedágio de 50% do tempo que faltava para a mulher ter 30 anos de contribuição em 13.11.2019 e o homem 35 anos de contribuição em 13.11.2019. Dessa forma, é muito importante que todos saibam que o perigo desta regra é o fator previdenciário que na maioria dos casos diminuiu e muito o valor da aposentadoria.
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Assim, outra regra que também exige um Pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar 35 anos de tempo de contribuição (homem) e 30 anos (mulher). Cumprindo com tal pedágio e tendo 60 anos de idade (homem) e 57 anos de idade (mulher), é possível se aposentar.
Dessa forma, é importante falar que nesta regra professores do ensino do ensino básico também recebem critérios diferenciados, homens idade mínima de 55 e mulheres comidade mínima 52 anos.
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É importante salientar ainda que a famosa aposentadoria por idade não sofre mais alteração. A última alteração foi em 2023 com o aumento de seis meses da idade mínima da mulher, que passou para 62 anos.
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Além disso, o homem continua com idade mínima de 65 anos de idade. Nesta regra tanto o homem quanto a mulher precisam ter no mínimo 15 anos de contribuição.
Já no que se trata da regra da pontuação, ela aumenta um ponto. Dito isso, mulher sobre para 91 pontos e homem para 101 pontos.
Mas, é muito importante deixar bem claro que nesta regra a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar numa pontuação mínima e que o tempo de contribuição deve ser no mínimo de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.
Essa regra começou em 2019 com 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem e todo ano tem aumentado um ponto. Em 2033 a pontuação alcançará o seu limite de 100 pontos para as mulheres e não irá sofrer mais aumento anual. E em 2028 essa pontuação alcançará o seu limite de 105 pontos para o homem e não irá sofrer mais aumento anual.