Saiba agora como alcançar uma aposentadoria na casa dos 50 anos preenchendo apenas alguns pré-requisitos estipulados pelo INSS, mesmo após a Reforma da Previdência
Um dos sonhos mais comuns entre trabalhadores se resumem na ideia de conseguir a tão sonhada aposentadoria pelo INSS.
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Se conseguir na casa dos 50 anos então, é melhor ainda! Ainda mais porque ela simboliza o melhor dos mundos pra quem pretende ter uma vida tranquila e planejada na velhice, ainda mais com o aumento na expectativa de vida.
Apenas para contextualizar, os últimos dados divulgados pelo IBGE apresentou que o nº de pessoas mais velhas cresceu no país em 57,4 em 12 anos.
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Porém, ao mesmo tempo que muitos sonham com essa aposentadoria precoce, as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019, ainda geram algumas inseguranças quanto a isso.
Sendo assim, veja abaixo mais detalhes de como essas chances funcionam e corra atrás dos seus direitos ainda nesta segunda-feira (15) e conseguir enterrar de vez a idade mínima com apenas 6 requisitos …
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Possibilidades
Segundo informações do portal Blog Prev, após a Reforma da Previdência, as regras para se aposentar se tornaram bem mais rígidas.
Antes da Reforma, apenas a aposentadoria por idade exigia idade mínima como requisito. Porém, após essas novas regrinhas, além da aposentadoria por idade, algumas modalidades de aposentadorias – que fazem parte do rol das regras de transição – também passaram a exigir idade mínima.
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Mas, conforme mencionamos acima, ainda assim é possível conquistar a aposentadoria precoce desde que:
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- O segurado possua direito adquirido (preencheu os requisitos antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019)
- Preencha os requisitos em uma das regras de transição, naquelas aposentadorias que não exigem idade mínima como requisito obrigatório.
Quais são os 6 passos para conquistar uma aposentadoria 50 anos pelo INSS?
Ainda de acordo com o portal mencionado, no total são 6 passos que o cidadão deve se enquadrar para entrar na probabilidade:
- 1- Regra de pontos (direito adquirido): regra criada pela lei 13.183/2015, exigia 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos (tempo de contribuição + idade).
Mulher: 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos (tempo de contribuição + idade)
Homem: 35 anos de tempo de contribuição e 96 pontos (tempo de contribuição + idade)
MAS ATENÇÃO! Essa é apenas para quem preencheu os requisitos antes da última reforma previdenciária.
- 2- Tempo de contribuição (direito adquirido): Outra regra válida antes da Reforma da Previdência porém que virou direito adquirido pra quem preencheu os requisitos antes da mesma.
Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + carência de 180 meses (15 anos)
Homem: 35 anos de tempo de contribuição + carência de 180 meses (15 anos).
- 3- Aposentadoria especial (direito adquirido): Essa modalidade é válida para trabalhadores que possuam atividades laborais com exposição a agentes nocivos à saúde (ou seja, atividades insalubres ou perigosas, nessa modalidade é considerado o tempo da atividade especial de acordo com o risco da atividade.
O tempo de contribuição necessário poderá variar entre 15, 20 ou 25 anos, tudo vai depender do tipo de agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto.
Antes da Reforma bastava preencher o critério tempo de contribuição. Para ter direito a essa regra é necessário agora ter preenchido os requisitos antes da Reforma da Previdência.
Inclusive existe uma nova lei armada que quer acabar com a idade mínima para esses casos de aposentadoria especial que, se aprovada, será válida para todos os brasileiros, como podem ver através desse link.
- 4- Regra de transição pedágio 50%: Válida para segurados que faltavam menos de 02 anos para se aposentarem, nas regras pré-reforma, quando entrou em vigor a reforma da previdência.
Mulher: Ter no mínimo 28 anos de contribuição até 13/11/2019 + soma da metade do que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da reforma da previdência
Homem: Ter no mínimo 33 anos de contribuição até 13/11/2019 + metade do que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da reforma.
- 5- Regra de transição aposentadoria por pontos:
Mulher: Precisa de no mínimo 30 de contribuição + 91 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2024, com aumento de + 1 ponto por ano até chegar ao limite de 100 pontos no ano de 2033.
Homem: Precisa de no mínimo 35 anos de tempo de contribuição + 101 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2024, com aumento de + 1 ponto por ano até chegar no limite de 105 pontos em 2028.
- 6- Regra de transição aposentadoria especial: Por fim temos essa modalidade, válida para segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde (ou seja, atividades insalubres ou perigosas antes da reforma mas, que nessa data ainda não havia completado os requisitos para a aposentadoria especial)
Essa modalidade exige tempo de atividade especial e pontuação (idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum).
A pontuação necessária poderá variar entre 66, 76 ou 86 pontos, tudo vai depender do tipo de agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto