Saiba agora como alcançar uma aposentadoria na casa dos 50 anos preenchendo apenas alguns pré-requisitos estipulados pelo INSS, mesmo após a Reforma da Previdência
Um dos sonhos mais comuns entre trabalhadores se resumem na ideia de conseguir a tão sonhada aposentadoria pelo INSS.
Se conseguir na casa dos 50 anos então, é melhor ainda! Ainda mais porque ela simboliza o melhor dos mundos pra quem pretende ter uma vida tranquila e planejada na velhice, ainda mais com o aumento na expectativa de vida.
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Apenas para contextualizar, os últimos dados divulgados pelo IBGE apresentou que o nº de pessoas mais velhas cresceu no país em 57,4 em 12 anos.
Porém, ao mesmo tempo que muitos sonham com essa aposentadoria precoce, as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019, ainda geram algumas inseguranças quanto a isso.
Sendo assim, veja abaixo mais detalhes de como essas chances funcionam e corra atrás dos seus direitos ainda nesta segunda-feira (15) e conseguir enterrar de vez a idade mínima com apenas 6 requisitos …
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Possibilidades
Segundo informações do portal Blog Prev, após a Reforma da Previdência, as regras para se aposentar se tornaram bem mais rígidas.
Antes da Reforma, apenas a aposentadoria por idade exigia idade mínima como requisito. Porém, após essas novas regrinhas, além da aposentadoria por idade, algumas modalidades de aposentadorias – que fazem parte do rol das regras de transição – também passaram a exigir idade mínima.
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Mas, conforme mencionamos acima, ainda assim é possível conquistar a aposentadoria precoce desde que:
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- O segurado possua direito adquirido (preencheu os requisitos antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019)
- Preencha os requisitos em uma das regras de transição, naquelas aposentadorias que não exigem idade mínima como requisito obrigatório.
Quais são os 6 passos para conquistar uma aposentadoria 50 anos pelo INSS?
Ainda de acordo com o portal mencionado, no total são 6 passos que o cidadão deve se enquadrar para entrar na probabilidade:
- 1- Regra de pontos (direito adquirido): regra criada pela lei 13.183/2015, exigia 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos (tempo de contribuição + idade).
Mulher: 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos (tempo de contribuição + idade)
Homem: 35 anos de tempo de contribuição e 96 pontos (tempo de contribuição + idade)
MAS ATENÇÃO! Essa é apenas para quem preencheu os requisitos antes da última reforma previdenciária.
- 2- Tempo de contribuição (direito adquirido): Outra regra válida antes da Reforma da Previdência porém que virou direito adquirido pra quem preencheu os requisitos antes da mesma.
Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + carência de 180 meses (15 anos)
Homem: 35 anos de tempo de contribuição + carência de 180 meses (15 anos).
- 3- Aposentadoria especial (direito adquirido): Essa modalidade é válida para trabalhadores que possuam atividades laborais com exposição a agentes nocivos à saúde (ou seja, atividades insalubres ou perigosas, nessa modalidade é considerado o tempo da atividade especial de acordo com o risco da atividade.
O tempo de contribuição necessário poderá variar entre 15, 20 ou 25 anos, tudo vai depender do tipo de agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto.
Antes da Reforma bastava preencher o critério tempo de contribuição. Para ter direito a essa regra é necessário agora ter preenchido os requisitos antes da Reforma da Previdência.
Inclusive existe uma nova lei armada que quer acabar com a idade mínima para esses casos de aposentadoria especial que, se aprovada, será válida para todos os brasileiros, como podem ver através desse link.
- 4- Regra de transição pedágio 50%: Válida para segurados que faltavam menos de 02 anos para se aposentarem, nas regras pré-reforma, quando entrou em vigor a reforma da previdência.
Mulher: Ter no mínimo 28 anos de contribuição até 13/11/2019 + soma da metade do que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da reforma da previdência
Homem: Ter no mínimo 33 anos de contribuição até 13/11/2019 + metade do que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da reforma.
- 5- Regra de transição aposentadoria por pontos:
Mulher: Precisa de no mínimo 30 de contribuição + 91 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2024, com aumento de + 1 ponto por ano até chegar ao limite de 100 pontos no ano de 2033.
Homem: Precisa de no mínimo 35 anos de tempo de contribuição + 101 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2024, com aumento de + 1 ponto por ano até chegar no limite de 105 pontos em 2028.
- 6- Regra de transição aposentadoria especial: Por fim temos essa modalidade, válida para segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde (ou seja, atividades insalubres ou perigosas antes da reforma mas, que nessa data ainda não havia completado os requisitos para a aposentadoria especial)
Essa modalidade exige tempo de atividade especial e pontuação (idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum).
A pontuação necessária poderá variar entre 66, 76 ou 86 pontos, tudo vai depender do tipo de agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto