Uma notícia de grande importância foi anunciada, com o potencial de trazer uma vitória significativa para um grupo específico de brasileiros.
Uma nova lei que acaba de ser anunciada traz uma grande vitória para um grupo de brasileiros, pois coloca um fim ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para essa categoria específica.
O IPTU é um imposto cobrado anualmente sobre a propriedade de imóveis urbanos, e a sua eliminação para esse grupo específico representa uma redução significativa da carga tributária. Isso pode ter um impacto positivo nas finanças desses brasileiros, proporcionando um alívio financeiro considerável.
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LEI
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 84/22, que coloca um fim na possibilidade de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em áreas que não atendem aos requisitos urbanísticos mínimos.
É importante ressaltar que essa lei ainda não está 100% em vigor, uma vez que foi aprovada pela comissão, mas representa um passo significativo em direção a uma mudança crucial.
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O relator do projeto, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), enfatizou a necessidade de aprovar essa lei, pois atualmente existem regras em aparente conflito que permitem a caracterização meramente virtual de um imóvel, possibilitando a cobrança de IPTU em locais que não apresentam características de ambiente urbano. Isso cria uma situação injusta e onerosa para muitos brasileiros.
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A legislação atual permite que os municípios e o Distrito Federal cobrem o IPTU de imóveis localizados em áreas urbanas, desde que atendam a requisitos como a existência de meio-fio, calçamento e escola próxima.
No entanto, áreas rurais são consideradas “urbanizáveis” apenas porque constam de um plano local. Isso resulta na cobrança de um IPTU mais elevado do que o Imposto Territorial Rural (ITR), que é aplicável a áreas rurais.
O deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor da proposta, ressaltou que essa situação é injusta e busca pôr fim a ela. Segundo ele, uma área deve ser tributada de acordo com sua real natureza, ou seja, se é rural, deve ser tributada com o ITR, e se é urbana, deve ser alvo do IPTU.
A lei busca eliminar a caracterização fictícia de áreas como urbanas, garantindo que a tributação seja justa e baseada na verdadeira natureza do local.
Embora essa lei ainda não esteja plenamente em vigor, sua aprovação pela comissão representa um passo importante. Ela visa proteger um grupo específico de brasileiros que estavam sendo sobrecarregados com impostos indevidos, trazendo assim uma vitória significativa para esses cidadãos.
As informações são do Jornal Extra.