Saiba todos os detalhes sobre a proibição de 2 gigantes com mais 20 toneladas apreendidas
Antes de mais nada, é muito importante falar que a Anvisa, se trata, em suma, de uma agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde.
Dito isso, com direito a nada mais, nada menos que arroz e feijão arrancados por decreto da ANVISA, vocês saberão agora todos os detalhes sobre a proibição de 2 gigantes com mais 20 toneladas apreendidas. Vamos conferir?
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Pois bem, sem mais delongas, vamos então direto ao assunto. As informações são do portal Agência Brasil.
De acordo com o que foi divulgado pela fonte em 29/05/2023, os Fiscais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apreenderam sacos de arroz, feijão, café torrado e moído e garrafas de azeite com irregularidades.
Dessa forma, as informações que foram divulgadas na época dão conta ainda de que a operação foi realizada em engarrafadoras de azeite e redes atacadistas em São Paulo e no Distrito Federal.
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Na ocasião, de forma que chega até mesmo a ser assustadora, foram apreendidos 7.799 quilos de feijão, 14.565 quilos de arroz e 8.950 litros de azeite fraudados. Bom, para quem não sabe, é válido falar ainda que o decreto da ANVISA porque é ela que estabelece as regras que o MAPA que cumpriu nesse caso.
O que aconteceu com a Anvisa?
Assim, ainda de acordo com o que foi informado, no Distrito Federal, a operação retirou de comercialização 2.093 pacotes de 500 gramas de café torrado, por apresentarem substâncias estranhas ao produto e impurezas em quantidade acima do permitido em lei.
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Na ocasião, foi informado ainda que amostras de café torrado e moído foram coletadas para análise e pacotes de arroz foram apreendidos. Ou seja, tivemos a apreensão de dois gigantes alimentos populares, como arroz e feijão.
O motivo? Os alimentos citados acima estavam embalados em cestas básicas e vendidos em promoção com a indicação de “tipo 1” no rótulo, mas tinham grãos quebrados, ardidos (fermentados) e misturados a grãos soja.
Por fim, é importante falar ainda que os nomes das empresas e marcas autuadas “serão divulgados oportunamente quando os processos administrativos forem concluídos, garantindo o direito de defesa aos fabricantes e/ou vendedores”.