Relembre as duas vitórias do INSS cravadas por César Tralli, em meio à duas edições do Jornal Hoje, da Globo
E o âncora César Tralli, durante algumas edições do Jornal Hoje, da Globo, noticiou a respeito de 2 vitórias do INSS que chegaram como grande alívio a milhares de aposentados e pensionistas.
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Reveja abaixo os detalhes sobre cada uma delas:
Benefício concedido
Na edição do JH, exibida no dia 23 de outubro, César Tralli noticiou a respeito de uma nova lei do INSS que facilita a concessão de benefícios da autarquia:
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“A partir de hoje (23), as agências do INSS passam a receber atestado médico para pedidos de auxílio-doença sem a necessidade de agendamento prévio”.
A nova regra mencionada pelo jornalista se refere ao Atestmed, medida tomada pela Previdência Social, a fim de amortecer as enormes filas pela concessão de benefícios por incapacidade temporária.
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Antes dessa medida, era necessário uma perícia presencial para conseguir, e ainda com certa dificuldade, a concessão do benefício.
Agora, com o Atestmed é possível realizar o procedimento de forma remota.
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A única exceção afeta o auxílio-doença por acidente de trabalho, que necessita ainda de uma análise presencial do caso.
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Como mencionamos, essa implementação da perícia documental, conhecida como Atestmed, foi um alento eficaz à alta demanda por requerimentos de auxílio-doença.
Essa modalidade virtual, que permite o envio de documentação médica pelo sistema do INSS, reduziu de forma expressiva as filas de espera para a concessão de benefícios.
Com o Atestmed, os segurados podem enviar a documentação médica, passando por uma análise rápida do perito.
Se todos os documentos estiverem corretos, o benefício pode ser aprovado no mesmo dia, proporcionando uma solução eficiente para a concessão de auxílio-doença.
Essa opção está disponível para todos os segurados, incluindo aqueles que já tinham uma perícia presencial agendada.
Inclusive, esses segurados que já tinham uma perícia presencial agendada, podem optar pelo “Auxílio por Incapacidade Temporária (AIT).
Os dados originalmente agendados para a perícia serão mantidos no caso de indicação de perícia presencial para concessão do benefício, e não existem restrições territoriais nem prazos mínimos de espera para agendar a perícia.
A duração máxima da análise documental é de 180 dias, não consecutivos. Não é possível renovar o benefício, sendo necessário entrar com um novo pedido ao término do prazo estabelecido.
Solicitação:
Para solicitar o Atestmed, o segurado do INSS deve enviar toda documentação, com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para isso.
Se todos os documentos estiverem de acordo com as regras, o auxílio doença deverá ser concedido com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral.
Segundo o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias. Caso o benefício seja negado, o segurado terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.
A documentação médica para fazer o requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
- Nome completo do segurado
- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento)
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo
- Data do início do afastamento ou repouso
- Prazo necessário estimado para o repouso
Toda a documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser enviada por meio dos canais digitais de atendimento, o Meu INSS (aplicativo ou site oficial) e Central de Atendimento 135.
Vale dizer que no dia 25 de setembro de 2023, de acordo com o Portal Brasil 61, o INSS começou a ligar para os segurados que estavam aguardando, há mais de 45 dias, pela perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Alívio para o Bolso:
Já em outra edição, que foi ao ar no dia 15 de março de 2023, o o âncora detalhou sobre as informações a respeito da redução do teto de juros cobrado em empréstimo consignado para beneficiários do INSS:
Foi publicada hoje no Diário Oficial a decisão que reduziu a taxa máxima de juros de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS”.
Em seguida, o apresentador da Globo reforçou que o teto de juros passou a ser de 1,5% ao mês.
“O teto do juros para esse consignado passa a ser 1,5% ao mês e não mais 2,14% ao mês“.
Como está a taxa de juros do consignado do INSS neste ano de 2024?
Vale destacar que ao longo dos meses, o teto de juros para os empréstimos consignados mudaram.
De acordo com o portal E-Investidor, no dia 11 de março de 2024 passou a valer o novo teto de juros de empréstimos consignados do INSS em 2024.
A medida aconteceu após, por 14 votos a 1, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovar o novo limite de juros de 1,72% ao mês para essas operações.
A justificativa para tal redução foi o corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic (juros básicos da economia).
Podemos dizer que tal mudança chega como alívio para muitos aposentados que dependem desse recurso extra para amortecer contas e despesas extras.