Tudo sobre a nova lei que simplesmente permite que você saia de grandes mercados, como Assaí e Atacadão, sem pagar NADA nas compras
Não há como negar que as compras dos supermercados, como, por exemplo, no Atacadão, Assaí, dentre outros, são as que mais pesam no bolso! Isso porque, alimentos e produtos de limpeza não duram muito em nossas despensas, nos obrigando quase que diariamente a voltar a comprar os mesmos para repor a falta deles.
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Mas você sabia que existe uma lei divulgada que permite que consumidores, em determinados estados, façam compras sem gastar um real pelos produtos? Pois é parece maluquice, mas é a mais pura verdade e é sobre isso que iremos falar agora nesta quinta-feira (4).
Pois é, conforme exposto no canal @Doutor Fran, encontrar o produto vencido em algumas cidades garante a gratuidade em um novo produto.
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Nesses casos não se trata de uma lei especificamente e sim de uma acordo entre o Procon e o estado em questão. Em São Paulo, por exemplo, essa regra já está em vigor. Então se você é paulista e encontrar um produto vencido em um supermercado, postos de conveniência e afins, você pode exigir um produto idêntico ao vencido, completamente gratuito.
Já na região Norte/Nordeste do país, de acordo com o portal da Câmara, já existe um projeto de lei que, caso saia do papel, essa gratuidade valerá como decreto oficial.
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O Projeto se trata da Lei 495/23, proposto ainda em 2023, segue ainda em tramitação e assegura ao consumidor o direito de troca, gratuidade ou menor valor na compra de produtos com prazo de validade vencido.
Para saber se em seu estado ou cidade essas regras valem, basta acessar o portal oficial do Procon da sua região e fazer a consulta.
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A medida da lei mencionada acima valerá para compras em mercados, supermercados e hipermercados, não sendo aplicada a produtos que não possuem data de validade, como eletroeletrônicos, automotivos, móveis, produtos de cama, mesa e banho, entre outros.
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Em caso de validade vencida, o consumidor terá direito de receber gratuitamente outro produto idêntico.
Também é garantida a gratuidade se o consumidor verificar preços diferentes de um produto na prateleira e na passagem pelo caixa. MAS ATENÇÃO! Nesse caso a gratuidade fica limitada a uma unidade, sendo as demais cobradas pelo menor preço.
Caso o estabelecimento não consiga fornecer um produto idêntico, o consumidor poderá escolher entre um produto equivalente ou receber o reembolso dos valores pagos.
Como fazer compras no Atacado de graça?
Nas compras por atacado, será assegurado ao consumidor unicamente o menor preço do produto no momento da compra. O projeto também obriga os estabelecimentos citados a afixarem cartazes ou códigos para leitura por celular com informações sobre a nova lei.
Vale destacar que, atualmente, em casos de divergência de valor no caixa e nas prateleiras, conforme o artigo 35 do CDC, o consumidor JÁ pode “exigir que lhe seja cobrado APENAS o valor da prateleira.