A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) crava proibição nos mercados, como o Atacadão e Assaí, que não podem fazer isso com o seu CPF
Você já deve ter ouvido a clássica pergunta: “Quer colocar o CPF na nota?”. Essa prática se tornou comum em muitos estabelecimentos, principalmente em supermercados, mas é necessário atenção.
Aliás, quando pensamos nos maiores supermercados do Brasil, nomes como Assaí, Atacadão e Carrefour logo vêm à mente. Mas, esses gigantes estão proibidos de fazer algo com o seu CPF.
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Acontece que, a LGPD proíbe que esses estabelecimentos obriguem os consumidores a informarem o número do documento nas suas compras. Sendo algo que deve ser por livre vontade do cliente.

Supermercados não podem exigir o CPF dos clientes
Com a popularização de programas de fidelidade e outras vantagens para o consumidor, muitas empresas, tanto físicas quanto virtuais, têm pedido o número do CPF de maneira frequente.
Conforme apurado pelo TV FOCO, de modo geral, esses pedidos visam facilitar desde ofertas personalizadas até o acúmulo de pontos para descontos e promoções futuras.
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No entanto, é importante lembrar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente não é obrigado a fornecer o CPF em compras realizadas em locais como o Assaí e o Atacadão.
Conforme o artigo 43, parágrafo 2º do CDC, o cliente tem direito ao sigilo dos dados pessoais e exige que, caso haja um cadastro, o consumidor seja informado por escrito sobre a coleta dos dados.
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Vale destacar que, o CPF se tornou o principal documento dos brasileiros. Sendo assim, sua utilização indevida gera preocupação com a segurança dos dados sensíveis e pessoais.
Dessa forma, a LGPD regula a coleta e tratamento de dados do consumidor, exigindo o consentimento para qualquer uso de informações pessoais.
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Mas, as empresas podem pedir o documento?
Em resumo, em compras físicas, o CPF não é obrigatório, mas em transações online, é necessário para a emissão de nota fiscal e entrega do produto.
De acordo com o advogado William Rocha, o CPF pode acabar sendo solicitado em compras com cheque ou a prazo para verificação de pendências financeiras.
Entretanto, condicionar um desconto à informação do CPF sem o devido esclarecimento sobre a sua finalidade é uma infração ao CDC, que exige transparência sobre o uso dos dados.
Ademais, a empresa deve informar previamente como os dados apresentados acabarão sendo utilizados e proteger essas informações, conforme a Lei do Cadastro Positivo.
O consumidor tem a liberdade de decidir se deseja fornecer o CPF para programas de fidelidade ou descontos, desde que a política de privacidade seja clara e detalhada.
Considerações finais
- Em resumo, a LGPD garante que o CPF não é obrigatório em compras físicas, como no Assaí e Atacadão, sendo uma escolha do consumidor.
- Empresas podem pedir o CPF, mas devem explicar claramente como ele acabará sendo usado, especialmente para programas de fidelidade ou descontos.
- Se a coleta de dados for feita sem transparência ou sem a devida proteção, configura uma infração ao Código de Defesa do Consumidor.
- O consumidor tem o direito de decidir se deseja ou não fornecer o CPF, desde que a política de privacidade esteja clara e segura.
Por fim, veja esta matéria: Nova lei do CPF já está em vigor em 2025 e assusta milhões de brasileiros com mudanças cruciais nesta sexta (21)