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Atacadão, Assaí e mais: Nova lei dos supermercados traz proibição e prazo final até abril de 2025 a gigantes

14/01/2025 às 15h20

Por: Lennita Lee
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Nova lei atinge supermercados como Assaí e Atacadão (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Logos)

Nova lei atinge em cheio os principais supermercados, como Atacadão e Assaí, e dá um prazo para que gigantes se adaptem às novas regras em cidade brasileira

E uma nova lei municipal em Bagé, proposta pelo vereador Marlon Monteiro (PT), acaba de entrar em vigor e afeta os grandes supermercados da região, incluindo Atacadão, Assaí e demais.

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Sendo assim, a partir de informações oficiais da Prefeitura de Bagé, bem como do site de notícias Jornal Minuano, a equipe especializada em legislação traz mais dados sobre essas novas regras e como e quando elas deverão ser aplicadas.

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Nova lei afeta grandes supermercados como Assaí e Atacadão em Bagé (Foto: Reprodução/ Internet)

Entenda a nova lei

A nova lei, em vigor desde 13 de janeiro de 2025, exige que supermercados e hipermercados com área de vendas superior a 800 m² disponibilizem, no mínimo, três carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, como cadeirantes:

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  • Os estabelecimentos terão até abril de 2025 para se adaptarem às novas exigências;

Sanções em caso de descumprimento:

  • Primeira infração: Advertência por escrito, com prazo para cumprimento das exigências.
  • Reincidência: Multa equivalente a cinco Unidades de Referência Padrão (URPs) do município, podendo ultrapassar R$ 7 mil.

MAS ATENÇÃO! Caso o erro seja recorrente, o valor da multa será dobrado a cada nova ocorrência.

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Vereador Marlon Monteiro, do PT (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Bagé 24h)
Vereador Marlon Monteiro, do PT (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Bagé 24h)

Qual a importância de ter carrinhos de supermercado adaptados?

A medida visa promover a acessibilidade e inclusão social, garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam realizar suas compras com maior autonomia e conforto.

Além disso, a iniciativa reflete uma tendência observada em outras regiões do país:

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  • Em julho de 2024, o governo potiguar obrigou os supermercados a adaptar 10% dos carrinhos de compras para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Vale destacar que a implementação dessa lei em Bagé representa um avanço significativo na promoção da igualdade de direitos e na melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, incentivando outros municípios a adotarem medidas semelhantes em prol da acessibilidade.

Exemplos de carrinhos adaptáveis (Foto: Reprodução/Internet)
Exemplos de carrinhos adaptáveis (Foto: Reprodução/Internet)

Qual a diferença entre MP e lei?

Muitos se perguntam se há diferença entre Medida Provisória (MP) e uma lei sancionada. Apesar de similares na prática, as suas aplicações funcionam de forma diferente.

Enquanto uma MP é um instrumento com força de lei, a lei é uma norma criada pelo Poder Legislativo. 

Além disso, o presidente da República edita a medida provisória em situações de urgência, enquanto os parlamentares propõem as leis; Veja as principais características abaixo:

Medida Provisória (MP)

  • A medida provisória entra em vigor assim que é publicada no Diário Oficial.
  • Tem um prazo de vigência de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período;
  • Uma comissão mista do Congresso Nacional analisa a medida provisória;
  • O Congresso Nacional converte a medida provisória em lei, após aprovação da Câmara e do Senado.

Lei

  • É uma norma criada pelo Poder Legislativo; 
  • O presidente da República cria uma medida provisória para propor uma nova lei ou alterar uma existente;
  • Parlamentares, o Poder Executivo, o Poder Judiciário e outros podem propor uma lei.

Considerações finais:

Em suma, uma nova lei em Bagé obriga supermercados com mais de 800m² a oferecerem carrinhos adaptados para pessoas com deficiência:

  • A medida, que entrou em vigor em janeiro de 2025, visa promover a inclusão e a acessibilidade.
  • Os estabelecimentos têm até abril para se adequarem, sob pena de multa.
  • Essa iniciativa se soma a outras no país que buscam garantir os direitos das pessoas com mobilidade reduzida.

Mas, para saber sobre outras leis, em vigor ou não, clique aqui.*

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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