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Atacadão, Assaí e mais: Lei que está em vigor em 2025 traz proibição que atinge caixas de supermercados
31/01/2025 às 12h30

Atacadão, Assaí e mais são atingidos por leis envolvendo trabalho em feriados
Nesta sexta-feira, 31, iremos mostrar todos os detalhes sobre uma lei, que está em vigor em 2025, trazendo uma proibição que afeta grandes supermercados, como Atacadão e Assaí.
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A medida impacta diretamente os caixas de supermercados, que frequentemente precisam trabalhar durante feriados.
Embora seja comum em setores como shoppings, hospitais e mercados exigir trabalho em datas comemorativas, a legislação proíbe essa prática, com algumas exceções.
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Mas, afinal, o que a lei diz?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata do trabalho em feriados, principalmente no artigo 70.
Esse artigo determina que, de maneira geral, o trabalhador tem direito ao repouso semanal remunerado.
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Desse modo, o empregado não deve trabalhar aos domingos e feriados, exceto em situações excepcionais.
Pagamento em dobro
Assim, quando o trabalhador realiza suas atividades em um feriado, a regra é que ele receba dobrado pelo dia trabalhado.
No entanto, existe uma outra alternativa: o empregador pode conceder ao funcionário outro dia de folga como compensação pelo trabalho no feriado.

Proibição
Ou seja, a empresa está proibida de exigir que o trabalhador trabalhe no feriado sem oferecer uma das duas opções:
- Pagamento em dobro pelo dia trabalhado;
- Concessão de um dia de descanso compensatório.
Porém, se a opção for conceder outro dia de folga, essa alternativa precisa estar formalmente prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Como é calculada a hora extra para quem trabalha no feriado?
Por fim, para o trabalhador que faz hora extra em um feriado, ele terá:
- Pagamento normal pelo trabalho no feriado: 100% a mais sobre o salário normal do dia.

Considerações finais
Em resumo, a CLT estabelece que o trabalhador não deve ser escalado para trabalhar em feriados, a menos que ele receba a remuneração em dobro ou tenha um descanso compensatório.
Veja mais informações sobre leis trabalhistas, clicando aqui.

Autor(a):
Giovana Misson
Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: giovana.misson@otvfoco.com.br