Notícia acaba de ser divulgada: Mais de R$ 1,6 bilhão de reais liberados para beneficiários e aposentados do INSS
Mais de 100 mil segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que processaram o instituto e tiveram o direito à concessão ou revisão do benefício previdenciário ou assistencial serão beneficiados com o pagamento de atrasados, totalizando R$ 1,6 bilhão em até 60 salários mínimos (R$ 79.200), liberados pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) aos TRFs (Tribunais Regionais Federais).
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Esses beneficiários venceram 79.072 processos contra o INSS, e as ordens de pagamento dos RPVs (Requisição de Pequenos Valores) foram emitidas no mês de maio, de acordo com a Folha de S. Paulo.
O pagamento aos segurados ou seus advogados depende de cada tribunal regional. Geralmente, os valores são creditados entre o final do mês de liberação do dinheiro pelo CJF e o início do mês seguinte. No caso dos processos autuados em maio, a previsão era que os valores fossem pagos até o fim de junho ou início de julho.
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Contudo, segundo o CJF, o art. 100 da Constituição Federal prevê que os pagamentos de precatórios e RPVs devem seguir a ordem cronológica de expedição pelo respectivo Tribunal Regional Federal, após a requisição feita pelo juiz responsável pela ação condenatória.
A legislação em vigor estabelece que os credores com condenações de natureza alimentícia, que sejam idosos com idade superior a 60 anos, portadores de deficiência ou doença grave, terão prioridade no recebimento de valores de até 180 salários mínimos em relação aos demais precatórios.
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Quem tem direito aos RVPs?
Os segurados que processaram o INSS e obtiveram vitória na ação. Com data da ordem de pagamento do juiz (autuação) no mês de maio, têm direito aos atrasados. Por fim, é necessário que o valor da ação seja de até 60 salários mínimos, também conhecido como RPV, que corresponde a R$ 79.200 neste ano.
Contudo, serão considerados para pagamento os valores atrasados referentes aos últimos 5 anos antes da solicitação. Além disso, para receber os atrasados, a ação deve ter sido concluída sem possibilidade de recurso por parte do INSS.
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