Saiba agora mesmo quais são os 3 grupos de beneficiários do INSS que precisam pagar o Imposto de Renda em 2025
Para muitos beneficiários do INSS com mais de 60 anos, a ideia de ter que lidar com o Imposto de Renda pode parecer um detalhe distante, algo que só preocupava na época da ativa.
Mas eis que a Receita Federal trouxe uma novidade que acendeu um sinal de alerta. Isso porque, há três grupos de beneficiários que estão na mira do Fisco e precisam prestar contas ao Leão.
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Conforme apurado pelo TV FOCO, a comunicação da Receita Federal veio para reforçar que, mesmo na aposentadoria, nem todos estão livres do pagamento do Imposto de Renda.
Na prática, o que isso significa? Para alguns, pode representar uma nova obrigação tributária, enquanto para outros, uma oportunidade de corrigir possíveis pendências e evitar problemas futuros.

Se você recebe benefício do INSS e já passou dos 60 anos, é fundamental entender se seu nome está entre os que devem acertar as contas com o Fisco. A seguir, veja tudo em detalhes.
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Quais beneficiários devem declarar o IR?
De acordo com o portal ‘E-Investidor’, a obrigatoriedade na declaração do Imposto de Renda está diretamente ligada ao valor total dos rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano.
Em 2025, por exemplo, quem teve rendimentos acima de R$ 30.550,00 no ano anterior deve entregar a declaração. Mas esse não é o único critério. Também entram na lista aqueles que:
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- Possuem bens acima de R$ 300.000,00;
- Tiveram receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 153.250,00;
- Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00;
Além disso, os que obtiveram ganho com a venda de bens ou optaram pela isenção do imposto na venda de imóvel residencial, desde que tenham comprado outro em 180 dias, também têm que declarar.
Quais beneficiários ganham isenção do IR?
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção extra sobre os rendimentos da aposentadoria e pensão. Para 2025, esse valor será de R$ 1.903,98 por mês.
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No entanto, essa vantagem não se estende a outras fontes de renda, como aluguéis e aplicações financeiras, que continuam sujeitas à tributação normal.
Portanto, se você recebe do INSS e já passou dos 60, vale a pena conferir se faz parte de algum desses grupos. O mais importante é evitar surpresas e manter a situação regularizada com a Receita Federal.
Considerações finais
- Ficar por dentro das regras do Imposto de Renda é fundamental para evitar problemas.
- Se você recebe benefício do INSS e se encaixa nos critérios, confira sua documentação e, se necessário, faça a declaração no prazo.
- Assim, você evita surpresas e mantém tudo regularizado com a Receita Federal.
AFINAL, QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2025?
- Remuneração mensal de até 2.259,20 – Isenção;
- Remuneração mensal de 2.259,21 até 2.826,65 – Alíquota de 7,5% com desconto simplificado;
- Remuneração mensal de 2.826,66 até 3.751,05 – Alíquota de 15%;
- Remuneração mensal de 3.751,06 até 4.664,68 – Alíquota de 22,5%;
- Remuneração mensal de acima de 4.664,68 – Alíquota de 27,5%;
Vale destacar que, essas alíquotas são aplicadas de forma progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior o percentual de imposto aplicado.
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