CLT restringe empresa em modalidade envolvendo Aviso-Prévio
Nesta quinta-feira, 27, iremos detalhar uma lei trabalhista, em vigor em 2025, que impacta diretamente o Aviso-Prévio dos trabalhadores contratados sob o regime da CLT.
Primeiramente, o Aviso-Prévio é uma comunicação antecipada de rescisão do contrato de trabalho, feita pela empresa ou pelo próprio colaborador, em caso de demissão sem justa causa.
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Essa previsão legal está disposta no Capítulo VI da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 487.
De acordo com a legislação, o Aviso deve ser concedido com um prazo mínimo de 30 dias antes do encerramento do contrato.
Finalidade do Aviso-Prévio
O objetivo do Aviso-Prévio é proporcionar tempo para que tanto a empresa quanto o trabalhador possam se reorganizar diante da rescisão do contrato.
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Durante esse período, o empregado deve continuar exercendo suas funções por pelo menos 30 dias, salvo nos casos de aviso-prévio indenizado.
No entanto, esse período pode ser estendido até 90 dias, conforme o tempo de serviço do empregado, conforme estabelece a Lei 12.506/2011.
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Modalidades do Aviso-Prévio
O Aviso-Prévio possuí duas modalidades:
- Aviso Trabalhado: O empregado continua desempenhando suas atividades até o fim do período estipulado;
- Aviso Indenizado: A empresa opta por não exigir que o trabalhador cumpra o período e, em vez disso, paga integralmente o valor correspondente ao tempo do aviso. Nesse caso, a empresa tem um prazo de até 10 dias para quitar as verbas rescisórias, conforme o artigo 477 da CLT.
Proibição
Existe um equívoco comum entre empregadores e trabalhadores sobre a possibilidade de cumprir o Aviso-Prévio de casa.
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No entanto, a CLT não prevê essa modalidade, de acordo com informações do portal Pontotel.
Se a empresa determinar que o empregado fique em casa durante o aviso, essa situação é considerada irregular.
Nesse caso, o correto seria a aplicação do Aviso-Prévio Indenizado, com pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
A Justiça do Trabalho pode interpretar a decisão da empresa de exigir que o trabalhador cumpra o Aviso-Prévio em casa como uma tentativa de postergar o pagamento das verbas rescisórias, caracterizando má-fé.
Penalidades para empresas
Desse modo, empresas que descumprem a legislação trabalhista e mandam o empregado cumprir a modalidade em casa podem sofrer penalidades. sanções incluem:
- Multas administrativas, conforme previsto na CLT;
- Processos trabalhistas, nos quais o empregado pode reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho;
- Possibilidade de pagamento de danos morais, caso fique comprovado que a empresa agiu de forma prejudicial ao trabalhador.
Considerações finais
Em suma, a CLT não garante a possibilidade do Aviso-Prévio em casa. Trabalhadores devem comparecer ao emprego.
Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.
O que a CLT garante ao trabalhador?
Por fim, CLT garante direitos básicos aos trabalhadores com carteira assinada, como:
- Salário mínimo
- Jornada de trabalho regulada
- 13° salário
- FGTS
- Seguro-desemprego
- Licença-maternidade e paternidade
- Adicional por hora extra