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Atenção, CLTs: Lei trabalhista em vigor confirma 1 atitude que está proibida no Aviso-Prévio em 2025

Ilustração demissão (Foto: Canva)

Ilustração demissão (Foto: Canva)

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CLT restringe empresa em modalidade envolvendo Aviso-Prévio

Nesta quinta-feira, 27, iremos detalhar uma lei trabalhista, em vigor em 2025, que impacta diretamente o Aviso-Prévio dos trabalhadores contratados sob o regime da CLT.

Primeiramente, o Aviso-Prévio é uma comunicação antecipada de rescisão do contrato de trabalho, feita pela empresa ou pelo próprio colaborador, em caso de demissão sem justa causa.

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Essa previsão legal está disposta no Capítulo VI da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 487.

De acordo com a legislação, o Aviso deve ser concedido com um prazo mínimo de 30 dias antes do encerramento do contrato.

Finalidade do Aviso-Prévio

O objetivo do Aviso-Prévio é proporcionar tempo para que tanto a empresa quanto o trabalhador possam se reorganizar diante da rescisão do contrato.

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Durante esse período, o empregado deve continuar exercendo suas funções por pelo menos 30 dias, salvo nos casos de aviso-prévio indenizado.

No entanto, esse período pode ser estendido até 90 dias, conforme o tempo de serviço do empregado, conforme estabelece a Lei 12.506/2011.

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Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)

Modalidades do Aviso-Prévio

O Aviso-Prévio possuí duas modalidades:

Ilustração aviso prévio (Foto: Canva)

Proibição

Existe um equívoco comum entre empregadores e trabalhadores sobre a possibilidade de cumprir o Aviso-Prévio de casa.

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No entanto, a CLT não prevê essa modalidade, de acordo com informações do portal Pontotel.

Se a empresa determinar que o empregado fique em casa durante o aviso, essa situação é considerada irregular.

Nesse caso, o correto seria a aplicação do Aviso-Prévio Indenizado, com pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.

A Justiça do Trabalho pode interpretar a decisão da empresa de exigir que o trabalhador cumpra o Aviso-Prévio em casa como uma tentativa de postergar o pagamento das verbas rescisórias, caracterizando má-fé.

Penalidades para empresas

Desse modo, empresas que descumprem a legislação trabalhista e mandam o empregado cumprir a modalidade em casa podem sofrer penalidades. sanções incluem:

Considerações finais

Em suma, a CLT não garante a possibilidade do Aviso-Prévio em casa. Trabalhadores devem comparecer ao emprego.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

O que a CLT garante ao trabalhador?

Por fim, CLT garante direitos básicos aos trabalhadores com carteira assinada, como:

Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)

Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: giovana.misson@otvfoco.com.br

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