A notícia excelente do INSS e que todos precisam saber
A tão sonhada aposentadoria é o grande desejo de milhões de brasileiros. Todavia, muitas vezes as expectativas podem se tornar uma verdadeira frustração quando os requisitos exigidos pelo INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, não são atendidos com clareza.
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Mas apesar dos pesares, os aposentados e pensionistas brasileiros que recebem o benefício do INSS, foram agraciados com uma notícia excelente e que vai melhorar a vida de muitos.
A notícia diz respeito aqueles que recebem o auxílio por incapacidade física ou mental. O fato é que, quem recebe esse benefício específico, precisa passar antes de mais nada, por uma perícia médica do próprio instituto.
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Contudo, muita gente tem tido sérias dificuldades, já que precisam esperar no mínimo 30 dias para conseguir passar em consulta e conseguir esse atestado. O prazo para que o sistema dê uma resposta sobre a solicitação do benefício por incapacidade, limitado a 45 dias, incluí a passagem do segurado pela perícia médica do INSS.
É obrigatório que um profissional do INSS, ateste que o cidadão realmente possui a incapacidade física ou mental e que ela está apta a receber o benefício.
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Hoje, mais de 1.3 milhão de beneficiários estão aguardando na fila para conseguir passar pela perícia. No benefício em questão, é exigida a perícia a cada dois anos para comprovar que a incapacidade foi mantida.
COMO ANTECIPAR O ATENDIMENTO NO INSS?
Contudo, existe uma forma de antecipar o agendamento que é excelente aos beneficiários. O fato é que, todas as agências da Previdência Social no país reservam o período da tarde para atender as demandas de perícia, mas há 3 mil médicos atuando, o que dificulta a possibilidade de suprir todos os exames da fila.
Há chances de tentar o meio de perícia documental quando a incapacidade é comprovada por atestados, exames, por isso há recomendações:
- Anexar ao pedido do benefício documentos como atestado, receitas médicas, laudos, resultados de exames, pedidos médicos e outros;
- Todos os documentos assinados por médicos devem conter o registro do profissional no Conselho de Medicina;
- Atestado médicos devem informar o período de afastamento que o profissional sugere, sujeito a modificações por parte do perito do INSS.