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Atenção: Serasa dá notícia reveladora sobre penhora de bens por dívidas e quem tem nome sujo precisa saber

21/07/2023 às 16h08

Por: Rafael Silva
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Logo do Serasa - Foto Reprodução Internet

Se você é um cidadão que está com o famoso ‘nome sujo’, você precisa saber da notícia do Serasa sobre penhora de bens por dívidas

Se você é um cidadão brasileiro que está inadimplente, ou seja, com o seu nome sujo, você precisa saber urgente sobre essas informações que são disponibilizadas pelo Serasa.

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Acontece que o órgão esclareceu fatos reveladores sobre penhora de bens por dívidas e quem tem nome sujo precisa saber.

Bom, de acordo com informações divulgadas pelo próprio portal do Serasa, é exposto detalhes sobre a impenhorabilidade, que nada mais é do que proteção legal para alguns bens.

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‘A impenhorabilidade de bens é um conceito jurídico fundamental para a proteção do patrimônio e da dignidade das pessoas. Neste artigo, explicamos de forma abrangente o significado da impenhorabilidade, por que ela existe, a legislação que a respalda e os principais bens impenhoráveis”, diz o portal do Serasa.

Em outras palavras, a empresa explica que a impenhorabilidade é um princípio jurídico que garante a proteção de determinados bens e rendimentos contra a execução de dívidas. O recurso é regulamentada pelo Código de Processo Civil (CPC). O artigo 833 do CPC dá conta dos bens considerados impenhoráveis, garantindo sua proteção legal.

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Portanto, a impenhorabilidade, tem como missão preservar o mínimo necessário para a subsistência digna das pessoas, bem como proteger certos valores considerados fundamentais, segundo o Serasa, ou seja, alguns bens de devedores não podem ser penhorados em razão de dívidas, pois existe este recurso.

Ainda segundo a fonte, um dos bens que não podem ser penhorados, é o salário do cidadão, que receba até 40 salários mínimos mensais, exceto nos casos de pensão alimentícia. Mas, caso o valor passe do limite de 40 salários mínimos, pode ser penhorado para o pagamento de dívidas.

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Também podemos citar como impenhorável o bem de família. A Lei nº 8.009/1990 confirma que um imóvel residencial próprio e utilizado como moradia pela entidade familiar é impenhorável.

Mas, é válido explicar que isso é válido quando se diz respeito ao bem de família, mas quando a dívida se origina exatamente do próprio imóvel, como débitos de condomínio, impostos e taxas relacionadas ao imóvel, o bem pode ser penhorado.

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Por fim, vale salientar que a impenhorabilidade não é automática e ocorre de acordo com os termos estabelecidos na legislação.

Como não correr o risco de ter bens penhorados?

Ainda de acordo com o portal do Serasa, a melhor maneira de não correr risco de passar pela penhora de bens, é buscar a negociação e quitação das dívidas e claro o Serasa está sempre disponível para estes tipos de negociações.

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Autor(a):

Eu sou Rafael Silva, tenho 28 anos e sou Arquiteto e Urbanista por formação pela Universidade Potiguar. Viciado em estar por dentro de tudo que acontece, sou Redator Web por vocação. Sempre foi apaixonado por escrita e leitura e me encontrei no mundo do entretenimento. Acompanho a vida dos famosos e celebridades diariamente pelos seus perfis das redes sociais e faço matérias sobre as fortunas dos artistas e suas mansões elegantes . Adoro jogar vídeo game e assistir séries e filmes. Minhas redes sociais são: [email protected]

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