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O ator global Flávio Migliaccio morreu no ano de 2020, após ter tirado a sua própria vida. E após a morte dele, a sua família passou a lutar para receber uma indenização de dano material fixada em 33,033 milhões.
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Essa disputa, porém, vale destacar é bem antiga e rola desde 2001 e faz parte de processo judicial contra a ACERP (Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto), sucessora da extinta TVE.
De acordo com informações do Notícias da TV, o ator havia conquistado em vida o direito de ser indenizado pela destruição das fitas de rolo de 444 episódios da série As Aventuras do Tio Maneco, produzida e protagonizada por ele na TVE. E como a empresa perdeu o acervo, o ator não conseguiu lucrar com a venda do material para exibidoras e procurou a Justiça.
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A causa já tinha transitado em julgado a favor do ator, porém, o valor da indenização ainda não tinha sido decidido. Ele então, morreu no aguardo do trabalho pericial de um profissional escolhido pela Justiça para definir o valor do dano material. Yvonne e Marcelo Migliaccio, viúva e filho do artista, entraram como sucessores de Flávio na ação.
Em 11 de dezembro de 2020, 7 meses após a morte do ator, a juíza Flavia Gonçalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro, tomou uma decisão baseada em um laudo pericial e fixou o valor em 33 milhões.
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Na decisão onde foi acatado o valor apontado pelo perito, a juíza Flavia Gonçalves Moraes Alves, ressaltou que a Associação Roquette Pinto não teve êxito na tentativa de demonstrar qualquer tipo de equívoco na apuração do montante, “ônus este que lhe competia”.
BATALHA SEM FIM
Depois que a quantia de 33 milhões foi fixada, a defesa da ACERP entrou com pedido de efeito suspensivo em segunda instância para evitar o pagamento e tentar reduzir o montante. Em decisão no último dia 18, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 11ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, acatou o pedido.
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O advogado da família de Flávio Migliaccio, Sylvio Guerra contou ao Notícias da TV, que defende que esse efeito suspensivo é “natural” em uma liquidação de sentença, considerando que a decisão que fixou a indenização por dano material não transitou em julgado, sendo assim, ainda cabe recurso.
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