Beneficiários precisam saber sobre a decisão de aposentadoria antecipada
O INSS, tem regras diferentes para aposentadoria e a concessão de benefícios, como requisitos essenciais a idade ou o tempo de contribuição.
Estas são as duas modalidades para fazer o requerimento do INSS e se você quer saber sobre a nova idade mínima e tempo de contribuição atualizado, confira agora mesmo sobre as 2 regras em vigor pra aposentadoria antecipada.
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A primeira coisa que você deve saber é que para fazer o requerimento dos benefícios não precisa ir até uma agência física, pois todo o processo pode ser feito a distância, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Caso todos os requisitos administrativos sejam cumpridos, será solicitada a comprovação do grau de deficiência em avaliação biopsicossocial.
Para esse grupo de pessoas, existem duas categorias de aposentadoria, a por idade e por tempo de contribuição. Veja abaixo os critérios de aposentadoria:
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Por idade
Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:
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● a idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres;
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● carência de 180 contribuições;
● tempo mínimo de contribuição de 15 anos e existência de deficiência por igual período.
Por tempo de contribuição
Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:
● carência de 180 contribuições;
● tempo de contribuição e existência de deficiência conforme tabela abaixo:
Tempo mínimo de contribuição | Grau de deficiência |
25 anos para homens e 20 anos para mulheres | grave |
29 anos para homens e 24 anos para mulheres | moderada |
33 anos para homens e 28 anos para mulheres | leve |
Quais as redes oficiais do INSS?
Não caia em golpes, confira as redes oficiais do INSS:
Instagram: https://www.instagram.com/inss_oficial_gov/
Threads: https://www.threads.net/@inss_oficial_gov
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