Novo valor do salário mínimo fará com que outras mudanças ocorram em 2024
Nesta quarta-feira, 06, uma notícia sobre o aumento do salário mínimo fez com inúmeros trabalhadores ficassem em festa.
No entanto, o aumento do piso não é a única novidade para 2024. Os brasileiros também terão mudanças no FGTS, férias e no Seguro-Desemprego.
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Primeiramente, vamos falar sobre o aumento do salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.320.
De acordo com informações do UOL, o valor proposto do piso anual no próximo ano é de R$ 1.421.
Simonet Tebet, ministra do Planejamento e Orçamento, oficializou a proposta do novo valor do salário mínimo durante uma entrevista coletiva.
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O novo valor representa um acréscimo de R$ 101, caso aprovado, e corresponde a uma alta de 7,7%.
O novo valor também respeita a regra atualizada de correção, da inflação projetada pelo iNPC até novembro de 2023 e do crescimento do PIB de dois anos antes, de 2,9%.
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Mas, o aumento do salário mínimo não interfere apenas nos trabalhadores, ele também impacta nas aposentadorias, BCP, abono do PIS/PASEP e INSS.
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OUTRAS MUDANÇAS
Com o novo valor do piso, que após aprovado será valido no dia 1 de janeiro, o INSS também sofrerá mudanças.
Isso porque, o valor mínimo que os aposentados e pensionistas recebem é o mesmo do salário mínimo.
Além disso, o novo valor impacta o benefício e a contribuição do BPC, férias, FGTS e o seguro-desemprego.
De acordo com informações do portal FDR, as férias, o FGTS e o seguro-desemprego poderão ter o valor de até R$ 1.421 em 2024.
É importante destacar que o valor exato do seguro-desemprego é calculado de acordo com a média das últimas três remunerações registradas na carteira de trabalho.
O valor do seguro-desemprego mínimo não pode ser menor do que o salário mínimo vigente.
Quanto é o salário mínimo de hoje?
No início deste ano, o Senado aprovou a medida provisória que aumento o salário mínimo para R$ 1.320.
Na mesma época, o Senado aprovou uma nova política de valorização anual, segundo informações da Exame.
A nova política visa a correção anual pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) mais o PIB consolidado de dois anos anteriores. A nova regra começará a ser aplicada a partir do dia 1º de janeiro de 2024.