O ano de 2024 começou com grande novidades parar os trabalhadores, referente ao pagamento do 13º salário do INSS
Recentemente, o cenário financeiro brasileiro foi marcado por um conjunto de desenvolvimentos significativos, destacando-se um aumento total de R$ 300, que despertou considerável interesse e discussão. Em meio a essas mudanças, o anúncio de três medidas cruciais relacionadas ao 13º do INSS adicionou uma camada adicional de complexidade e importância ao panorama econômico nacional.
Esse ano, o salário mínimo foi reajustado de R$ 1.320 para R$ 1.412, um aumento de 6,97% que reflete a alta de 3,85% do INPC até novembro de 2023 mais um crescimento da economia de 3% em 2022. Um aumento bastante significativo de 92 reais.
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Somado a isso, o reajuste do teto do INSS também fará com que alguns participantes passem da categoria Ativo Normal para Ativo Alternativo. Isso ocorrerá com os participantes que têm remuneração superior a R$ R$ 7.507,49 (teto antigo), mas inferior ao novo valor, de R$ 7.786,02. Os participantes que estiverem nessa situação passarão a contribuir com o valor mínimo para os planos.
No fim, um aumento de 371 reais (279+92) para esse grupo de brasileiros.
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União de bancos
Para milhares de trabalhadores brasileiros, o pagamento do 13º representa parte importante da renda durante o ano. Com o benefício, é possível receber uma parcela extra do pagamento mensal. Para auxiliar quem não pode aguardar pela liberação no final do ano, os bancos disponibilizam a antecipação do 13º salário, beneficiando os trabalhadores brasileiros.
BB, Bradesco, Santander e Caixa disponibilizam antecipação do 13º salário em forma de empréstimos.
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A liberação da parcela antecipada do 13º pela Caixa por exemplo, obedece a algumas regras estabelecidas pelo banco. No entanto, seu processo de solicitação é simples, o que garante o benefício para um maior número de cidadãos.
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- Para realizar o pedido, é preciso que o cidadão seja cliente da instituição bancária;
- A antecipação está liberada para quem possui conta corrente ou conta salário na Caixa;
- Além disso, é preciso que o trabalhador possua vínculo de emprego formal;
- Contudo, ele deve ter sido estabelecido há, no mínimo, 12 meses;
- A opção também está disponível para aposentados ou pensionistas pelo INSS;
- No caso deles, é preciso que o benefício seja depositado na Caixa;
- Por fim, o valor que é liberado tem o limite de R$ 20 mil;
- Ele é calculado com base na parcela líquida do 13º salário;
- No entanto, caso o cidadão não deseje antecipar tudo, poderá sacar apenas uma parcela;
- Para tal, ele deverá informar essa opção no momento da solicitação;
- No entanto, o pedido pode ser feito pelo app do banco;
Pagamento dos aposentados
Existe uma grande expectativa entre os abonados se o décimo terceiro do INSS 2024 vai ser antecipado. A indagação é pertinente, considerando que o governo federal tem o costume de antecipar o décimo terceiro salário dos aposentados, como ocorreu no ano anterior.
Em maio de 2023, o presidente Lula emitiu um decreto que adiantou os pagamentos do décimo terceiro dos aposentados. A antecipação naquela ocasião ocorreu em duas etapas, compreendendo os pagamentos entre os meses de maio e junho de 2023.
Segundo o site Valor da Globo, a medida anunciada pelo governo na época tinha como objetivo “aquecer” a economia por meio da injeção de R$ 62,6 bilhões, conforme divulgado pelo governo.
De acordo com informações fornecidas pelo INSS ao Valor, não há previsão de antecipação em 2024, mantendo-se o planejamento original de realizar os pagamentos das duas parcelas do décimo terceiro nos meses de agosto e novembro.
Quem tem direito ao 13º salário?
No Brasil, o 13º salário é um direito garantido a diversos trabalhadores, tanto do setor público quanto do setor privado. Têm direito a receber o 13º salário todos os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos, assim como os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para os trabalhadores com carteira assinada, o pagamento do 13º salário deve ser efetuado em duas parcelas: a primeira, correspondente a metade do salário bruto do mês anterior. Por fim, entre fevereiro e novembro; e a segunda, até o dia 20 de dezembro, com o valor equivalente à remuneração de dezembro, descontados os encargos e impostos.
Contudo, já para os trabalhadores domésticos, o pagamento pode ser feito em parcela única, até o dia 20 de dezembro de cada ano. Essas são as disposições básicas, mas é sempre importante verificar a legislação vigente e os acordos coletivos aplicáveis a cada categoria de trabalhadores para garantir o cumprimento correto dessa obrigação trabalhista.