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MELHOR notícia do INSS acaba de chegar: Auxílio ESPECIAL cai como presente no colo de quem é mãe
16/08/2023 às 18h50
Esse benefício é concedido pelo Governo às trabalhadoras após o nascimento dos filhos, seja deles ou adotados e você precisa saber
O Governo garantiu diversos direito para os brasileiros, dentre eles destaca-se o salário-maternidade como um benefício de apoio às trabalhadoras em momentos cruciais de suas vidas.
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Este benefício, está associado ao nascimento de filhos, adições ou adoções, traz consigo uma série de nuances e requisitos que é essencial compreender.
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Quem Tem Direito?
O salário-maternidade é um amparo concedido a indivíduos que se afastam de suas ocupações por razões de maternidade, adição, aborto não criminoso ou adoção de crianças com até 8 anos de idade.
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Este benefício se estende às seguradas gestantes, adotantes ou aquelas que passaram por abortos não criminosos. Durante o período de licença, que inclui 28 dias prévios e 91 dias subsequentes ao parto, essas beneficiárias têm direito a uma compensação financeira.
Inclusão do Pai
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A concessão do salário-maternidade agora abrange também os pais adotantes, que desempenham um papel fundamental na adoção e na guarda judicial para fins de adoção.
Essa mudança reflete uma abordagem mais inclusiva e igualitária para garantir os direitos da criança e do pai adotante.
Ademais, algumas decisões jurídicas recentes têm estendido o direito do pai ao recebimento deste benefício em casos excepcionais.
Quando a mãe se ausenta de suas responsabilidades familiares e abandona a criança, por exemplo, os tribunais têm reconhecido o direito do pai de receber o salário-maternidade.
Requisitos Essenciais para Concessão
O elemento crucial para a obtenção deste benefício é a condição de segurada. A jurisprudência já estabeleceu que não é imperativo que a beneficiária esteja empregada no momento do parto.
Desde que ela mantenha sua qualidade de segurada, mesmo em situações de desemprego, os critérios para a concessão permanecem atendidos.
No caso de seguradas empregadas, a carência não é um requisito. No entanto, para contribuintes individuais e seguradas facultativas, é exigida uma carência de dez contribuições mensais.
Para seguradas especiais em regime de economia familiar, o benefício é garantido mediante a comprovação de atividade rural nos doze meses que antecedem o início do benefício, mesmo que de forma intermitente.
Processo de Pagamento e Considerações Jurídicas
Em linhas gerais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento do salário-maternidade.
Entretanto, no caso de seguradas empregadas, a remuneração é paga inicialmente pelo empregador, que posteriormente é reembolsado pelo INSS.
Importante salientar que decisões jurisprudenciais têm respaldado o direito da segurada a este benefício, mesmo em situações onde ela tenha sido dispensada indevidamente do trabalho.
Questões trabalhistas pendentes ou acordos entre a empresa e o INSS não podem negar à segurada seu direito legítimo, caso ela escolha acionar diretamente a entidade previdenciária.
O período de pagamento se estende até 120 dias e cessa imediatamente em caso de óbito da segurada. A Medida Provisória nº 781/2019 trouxe uma cláusula de decadência, estipulando que o direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até 180 dias após o parto ou adoção, exceto em casos de força maior ou circunstâncias excepcionais.
Valor do Benefício: Justa Compensação para Diferentes Casos
O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada:
- Para empregadas e trabalhadoras avulsas, corresponde à renda integral.
- Empregadas domésticas têm direito a um valor equivalente ao seu último salário de contribuição.
- Seguradas especiais contribuintes individuais recebem 1/12 do valor de sua última contribuição anual.
- Seguradas especiais em regime de economia familiar têm direito a um salário-mínimo.
- Para as demais seguradas, o valor é calculado como 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em um período de até quinze meses.
Autor(a):
Fernanda Sermuknis
Eu sou Fernanda Zanardo, tenho 32 anos e sou bacharel em direito por formação pela FMU. Sempre atenta à tudo ao meu redor, sou Redatora Web por vocação. Encantada pelo mundo das novelas e dos realities, adoro escrever sobre tudo o que acontece nas tramas, fazer resumo de capítulos e das conversas e brigas entre os confinados. Amo animais e viajar. Minha rede social: @fe.muknis