Esse benefício é concedido pelo Governo às trabalhadoras após o nascimento dos filhos, seja deles ou adotados e você precisa saber
O Governo garantiu diversos direito para os brasileiros, dentre eles destaca-se o salário-maternidade como um benefício de apoio às trabalhadoras em momentos cruciais de suas vidas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Este benefício, está associado ao nascimento de filhos, adições ou adoções, traz consigo uma série de nuances e requisitos que é essencial compreender.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quem Tem Direito?
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O salário-maternidade é um amparo concedido a indivíduos que se afastam de suas ocupações por razões de maternidade, adição, aborto não criminoso ou adoção de crianças com até 8 anos de idade.
Este benefício se estende às seguradas gestantes, adotantes ou aquelas que passaram por abortos não criminosos. Durante o período de licença, que inclui 28 dias prévios e 91 dias subsequentes ao parto, essas beneficiárias têm direito a uma compensação financeira.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Ifood confirma fim de serviço vital em 2024 e faz comunicado ao Brasil: “Nova estratégia de negócio e marca”
● Salário mínimo tem aumento significativo para R$ 1.844,40 e brasileiros podem comemorar ainda em 2024
● 14,5km/l e queridinho da Volkswagen: 5 carros de luxo por preço de hatch popular, incluindo SUV
Inclusão do Pai
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A concessão do salário-maternidade agora abrange também os pais adotantes, que desempenham um papel fundamental na adoção e na guarda judicial para fins de adoção.
Essa mudança reflete uma abordagem mais inclusiva e igualitária para garantir os direitos da criança e do pai adotante.
Ademais, algumas decisões jurídicas recentes têm estendido o direito do pai ao recebimento deste benefício em casos excepcionais.
Quando a mãe se ausenta de suas responsabilidades familiares e abandona a criança, por exemplo, os tribunais têm reconhecido o direito do pai de receber o salário-maternidade.
Requisitos Essenciais para Concessão
O elemento crucial para a obtenção deste benefício é a condição de segurada. A jurisprudência já estabeleceu que não é imperativo que a beneficiária esteja empregada no momento do parto.
Desde que ela mantenha sua qualidade de segurada, mesmo em situações de desemprego, os critérios para a concessão permanecem atendidos.
No caso de seguradas empregadas, a carência não é um requisito. No entanto, para contribuintes individuais e seguradas facultativas, é exigida uma carência de dez contribuições mensais.
Para seguradas especiais em regime de economia familiar, o benefício é garantido mediante a comprovação de atividade rural nos doze meses que antecedem o início do benefício, mesmo que de forma intermitente.
Processo de Pagamento e Considerações Jurídicas
Em linhas gerais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento do salário-maternidade.
Entretanto, no caso de seguradas empregadas, a remuneração é paga inicialmente pelo empregador, que posteriormente é reembolsado pelo INSS.
Importante salientar que decisões jurisprudenciais têm respaldado o direito da segurada a este benefício, mesmo em situações onde ela tenha sido dispensada indevidamente do trabalho.
Questões trabalhistas pendentes ou acordos entre a empresa e o INSS não podem negar à segurada seu direito legítimo, caso ela escolha acionar diretamente a entidade previdenciária.
O período de pagamento se estende até 120 dias e cessa imediatamente em caso de óbito da segurada. A Medida Provisória nº 781/2019 trouxe uma cláusula de decadência, estipulando que o direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até 180 dias após o parto ou adoção, exceto em casos de força maior ou circunstâncias excepcionais.
Valor do Benefício: Justa Compensação para Diferentes Casos
O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada:
- Para empregadas e trabalhadoras avulsas, corresponde à renda integral.
- Empregadas domésticas têm direito a um valor equivalente ao seu último salário de contribuição.
- Seguradas especiais contribuintes individuais recebem 1/12 do valor de sua última contribuição anual.
- Seguradas especiais em regime de economia familiar têm direito a um salário-mínimo.
- Para as demais seguradas, o valor é calculado como 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em um período de até quinze meses.