Trabalhadores que ficaram desempregados , mas já contribuíram com a Previdência Social podem requerer o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Atualmente, é possível solicitar sem sair de casa, por meio do aplicativo .
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Para ser aceito no benefício, existem algumas regras definidas pela lei 8.213/1991. No caso do trabalhador ficar temporariamente incapacitado, e ter perdido o emprego há três anos, e pagou INSS por, pelo menos, 120 meses (dez anos), pode pedir o auxílio.
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