direito ao benefício

Auxílio doença: Você pode ter direito ao benefício e talvez nem faça ideia de como solicitar

Fachada do INSS  (Foto: Reprodução/Internet)

Fachada do INSS (Foto: Reprodução/Internet)

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Saiba se você tem direito ao benefício previdenciários mais famosos dos trabalhadores

Os trabalhadores em regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tem muitos direitos garantidos pela Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que às vezes nem mesmo sabem, sendo um deles, o auxílio doença, que pode ser concedido aos trabalhadores que atenderem alguns critérios.

Aplicativo do INSS – Foto Reprodução Internet

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O auxílio doença muitas vezes é confundido com a aposentadoria por invalidez, porém são bem diferentes, onde auxílio doença diz respeito a algum tipo de incapacidade temporária, já a aposentadoria por invalidez, cobre a incapacidade permanente do trabalhador voltar as suas atividades e funções.

Fachada do INSS com fila emitido para beneficiários – Foto Reprodução Internet

Para solicitar o auxílio doença, o trabalhador deve tender a algumas regras, sendo essas a “Qualidade de segurado”, que é quando o trabalhador contribui com a Previdência Social mensalmente, sendo isso feito automaticamente para os que estiverem em regime CLT.

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Temos também o “Afastamento das atividades”, que ocorre quando o trabalhador ultrapassa o período de quinze dias consecutivos ou intercalados em decorrência de alguma incapacidade e após esse período, o qual é arcado pela empresa, o segurado pode recorrer ao INSS e buscar o auxílio doença.

Sendo assim, o trabalhador precisará, da “Comprovação de incapacidade”, onde o beneficiário irá atestar o grau em que ela está através de uma perícia médica com profissionais do instituto do INSS, onde o trabalhador em enfermidade irá apresentar os laudos e atestados para comprovar sua condição.

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Quanto tempo preciso ter contribuído para ter direito ao auxílio doença?

Após o procedimento, o trabalhador então precisará esta enquadrado na “Carência mínima”, onde o solicitante já deve ter contribuído, pelo menos, doze vezes à Previdência Social antes de solicitar o benefício previdenciários ou ter trabalhado por um ano, ou mais de carteira assinada, onde, como dito antes, a contribuição é feita automaticamente.

Autor(a):

Eu sou Rafael Silva, tenho 28 anos e sou Arquiteto e Urbanista por formação pela Universidade Potiguar. Viciado em estar por dentro de tudo que acontece, sou Redator Web por vocação. Sempre foi apaixonado por escrita e leitura e me encontrei no mundo do entretenimento. Acompanho a vida dos famosos e celebridades diariamente pelos seus perfis das redes sociais e faço matérias sobre as fortunas dos artistas e suas mansões elegantes . Adoro jogar vídeo game e assistir séries e filmes. Minhas redes sociais são: lucas.rafael@otvfoco.com.br

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