AVISO GERAL!
Aviso IMPORTANTE para os brasileiros que foram demitidos é emitido HOJE (13/04) e você tem que saber
13/04/2023 às 19h37
Notícia importantíssima para milhões de brasileiros que foram demitidos
Ser dispensado do trabalho é uma tristeza gigante, principalmente quando é por meio dessa renda que sua vida é custeada. Mas, até um novo emprego surgir, existe uma atitude importantíssima aos brasileiros que foram demitidos a ser tomada.
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Acontece que existe um benefício que pode garantir a estabilidade financeira do trabalhador até ele conseguir um novo trabalho. Ele se trata do seguro-desemprego, garantido por lei a todas as pessoas que trabalham de carteira assinada no Brasil.
É importante destacar que, para ter direito ao benefício, é preciso ter sido demitido sem justa causa. O motivo? Acontece que a demissão por justa causa impede o recebimento do valor.
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Logo, se o trabalhador foi dispensado do emprego e está precisando dar entrada no seguro-desemprego, é importante saber que existem 3 formas para dar entrada nele. A primeira delas é por meio do portal Gov.Br, que você pode acessar por meio do site Emprega Brasil.
Além dessa forma, também é possível solicitar o benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou fazer a solicitação de forma presencial. Assim, basta ligar no telefone 158 e agendar uma visita em uma das Superintendências Regionais do Trabalho.
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A solicitação deve ocorrer, no mínimo, após 7 dias da dispensa ou até 120 dias depois do desligamento da empresa. Para trabalhadores domésticos e resgatados de trabalho análogo à escravidão, o prazo máximo é de 90 dias.
Qual o valor recebido no seguro-desemprego?
O valor a ser recebido pelo seguro-desemprego é calculado pela média dos 3 últimos salários. No caso da média ser de até R$ 1.968,36, o trabalhador recebe 80% do valor; Média de R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93: o valor do salário deve ser subtraído por R$ 1.968,36 e o restante multiplicado por 0,5 + R$ 1.574,69; Média de R$ 3.280,94 ou mais: recebe R$ 2.230,97.
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O pagamento é feito de 3 a 5 parcelas, onde a quantidade depende do tempo de contribuição e quantidade de solicitações. Caso o tempo de contribuição seja de 6 meses, são 3 parcelas a receber; contribuição de 12 meses – 4 parcelas a receber; contribuição de 24 meses – 5 parcelas a receber.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]