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Aviso prévio e FGTS cortados pela metade: Lei trabalhista traz 2 viradas em demissão de CLTs

16/12/2024 às 10h50

Por: Giovana Misson
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FGTS e ilustração trabalhador CLT (Fotos: Reproduções / Internet / Canva)

Lei trabalhista traz viradas ao trabalhador CLT em caso de demissão

No ano de 2017, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas para as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, poucos trabalhadores sabem de fato quais alterações ocorreram.

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Nesta segunda-feira, 16, iremos mostrar duas viradas sobre as demissões do trabalho CLT envolvendo o aviso prévio e o FGTS reduzido pela metade.

Mas, afinal, o que mudou?

De acordo com informações do portal Solides, a Reforma Trabalhista, na forma da Lei n° 13.467, trouxe maior flexibilidade nas relações de trabalho e promoveu mudanças em acordos trabalhistas, banco de horas, aviso-prévio, admissão e mais.

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Por exemplo, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças no aviso prévio, que pode favorecer o empregador quanto os trabalhadores da empresa.

Aviso prévio

O trabalhador CLT deve procurar o supervisor ou o RH para comunicar a sua decisão de encerrar o contrato.

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Já quando a empresa opta pela rescisão do contrato sem justa causa, é necessário informar o trabalhador com antecedência para que o mesmo posso se planejar.

Regra atual

Antes da Reforma Trabalhista, a lei estabelecia que o aviso prévio deveria ter a duração de 30 dias ou mais, a depender do tempo de casa do funcionário em processo de desligamento.

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Porém, com a nova regra, o aviso prévio pode ter duração mínima de 15 dias.

Desse modo, o trabalhador CLT deve ficar atento com o prazo de 15 dias para dar o aviso prévio, caso opte pela rescisão do seu contrato.

Ilustração demissão de trabalhadora (Foto: Canva)
Ilustração demissão de trabalhadora (Foto: Canva)

Lei FGTS

A rescisão de um contrato de trabalho envolve o pagamento de verbas rescisórias ao funcionário que deixa a empresa.

Porém, o trabalhador passaria a receber um valor inferior da recisão caso optasse por deixar a empresa.

Desse modo, trabalhadores adotavam estratégias para tentar forçar uma demissão sem justa causa ou realizavam acordos com as empresas.

Nova regra

Desde 2017, a nova regra regularizou a demissão por acordo trabalhista, que visa propor o acordo pode partir tanto do funcionário quanto do empregador.

A mudança estabelece as diretrizes para o cálculo da verba rescisória. Veja as garantias do trabalhador:

  • Aviso-prévio, se indenizado;
  • Indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
  • Demais verbas trabalhistas;
  • A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso;

Em resumo, o acordo trabalhista assegura metade do aviso-prévio indenizado, 20% da multa sobre o FGTS (e não 40%) e demais verbas rescisórias em sua totalidade.

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FGTS, notas de dinheiro e homem chocado (Fotos: Reproduções / Etalbr/Shutterstock/ Canva)

Considerações finais

Em resumo, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas para o trabalhador CLT. Entre elas, o prazo mínimo de 15 dias do aviso prévio e 20% da multa sobre o FGTS em caso de acordo entre as partes.

Veja mais informações sobre leis CLT clicando aqui.

O que a CLT garante ao trabalhador?

De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz alguns benefícios aos trabalhadores através das leis.

De acordo com o portal do Senado, o CLT garante direitos, como ornada diária máxima de oito horas, férias, pagamento de hora extra, licença-maternidade e paternidade, 13º salário e mais.

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Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

aviso prévio
FGTS
Qual é o tempo do aviso prévio
quando trabalhador recebe o fgts em caso de demissão

Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]

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