Lei trabalhista traz viradas ao trabalhador CLT em caso de demissão
No ano de 2017, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas para as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, poucos trabalhadores sabem de fato quais alterações ocorreram.
Nesta segunda-feira, 16, iremos mostrar duas viradas sobre as demissões do trabalho CLT envolvendo o aviso prévio e o FGTS reduzido pela metade.
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Mas, afinal, o que mudou?
De acordo com informações do portal Solides, a Reforma Trabalhista, na forma da Lei n° 13.467, trouxe maior flexibilidade nas relações de trabalho e promoveu mudanças em acordos trabalhistas, banco de horas, aviso-prévio, admissão e mais.
Por exemplo, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças no aviso prévio, que pode favorecer o empregador quanto os trabalhadores da empresa.
Aviso prévio
O trabalhador CLT deve procurar o supervisor ou o RH para comunicar a sua decisão de encerrar o contrato.
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Já quando a empresa opta pela rescisão do contrato sem justa causa, é necessário informar o trabalhador com antecedência para que o mesmo posso se planejar.
Regra atual
Antes da Reforma Trabalhista, a lei estabelecia que o aviso prévio deveria ter a duração de 30 dias ou mais, a depender do tempo de casa do funcionário em processo de desligamento.
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Porém, com a nova regra, o aviso prévio pode ter duração mínima de 15 dias.
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Desse modo, o trabalhador CLT deve ficar atento com o prazo de 15 dias para dar o aviso prévio, caso opte pela rescisão do seu contrato.
Lei FGTS
A rescisão de um contrato de trabalho envolve o pagamento de verbas rescisórias ao funcionário que deixa a empresa.
Porém, o trabalhador passaria a receber um valor inferior da recisão caso optasse por deixar a empresa.
Desse modo, trabalhadores adotavam estratégias para tentar forçar uma demissão sem justa causa ou realizavam acordos com as empresas.
Nova regra
Desde 2017, a nova regra regularizou a demissão por acordo trabalhista, que visa propor o acordo pode partir tanto do funcionário quanto do empregador.
A mudança estabelece as diretrizes para o cálculo da verba rescisória. Veja as garantias do trabalhador:
- Aviso-prévio, se indenizado;
- Indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
- Demais verbas trabalhistas;
- A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso;
Em resumo, o acordo trabalhista assegura metade do aviso-prévio indenizado, 20% da multa sobre o FGTS (e não 40%) e demais verbas rescisórias em sua totalidade.
Considerações finais
Em resumo, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas para o trabalhador CLT. Entre elas, o prazo mínimo de 15 dias do aviso prévio e 20% da multa sobre o FGTS em caso de acordo entre as partes.
Veja mais informações sobre leis CLT clicando aqui.
O que a CLT garante ao trabalhador?
De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz alguns benefícios aos trabalhadores através das leis.
De acordo com o portal do Senado, o CLT garante direitos, como ornada diária máxima de oito horas, férias, pagamento de hora extra, licença-maternidade e paternidade, 13º salário e mais.