O Banco Central surpreendeu ao confirmar uma nova lei sobre o cartão que caiu como um presente para os trabalhadores e aposentados
O Banco Central é um órgão federal responsável pelas políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior. Assim, a autarquia federal costuma cuidar dos interesses dos brasileiros e soltou uma nova importante a respeito de uma nova lei do cartão de crédito que entrou em vigor e caiu como um presente para milhões de aposentados e trabalhadores de carteira assinada.
Para quem não sabe, segundo informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, a nova lei regulamenta o limite dos juros e encargos financeiros no crédito rotativo e no parcelamento do saldo devedor da fatura dos cartões de crédito. Essas novas regras limitam os juros do rotativo do cartão de crédito em todo o país, e está em vigor dese janeiro deste ano.
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Com essa importante mudança, a dívida total (com juros) de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original. Ou seja, considerando uma dívida original de R$ 100; o valor total pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200. Apenas o Imposto sobre Operação Financeira (IOF), não terá peso nessa regra.
Para quem não sabe, o Crédito Rotativo é uma modalidade ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data do vencimento. Segundo o ‘G1’, essa é a categoria mais cara do Brasil, só em outubro de 2023 (último dado disponível), eles ficaram em 431,6% ao ano. A decisão de limitar os juros é do ano passado.
O texto havia sido aprovado pelo Senado em outubro e, em seguida, sancionado pelo presidente Lula. Assim, sendo estabelecida pela Lei Federal n° 14.690/23, que é imprescindível que as taxas superem o valor inicial da dívida. Ainda conforme a fonte, apesar dessa decisão ser vista de forma positiva por especialista, ela traz reflexos secundários até mesmo na oferta de crédito.
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A avaliação também é de que a medida não deve resolver necessariamente o problema de descontrole de gastos. Apesar disso, a nova lei ainda é vista como um presente para milhões de brasileiros. Vale destacar que em dezembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu que clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor.
Desde 1° de julho de 2024, consumidores com dívidas no cartão de crédito podem optar por transferir o saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça melhores taxas. A medida vale tanto para quem parcelou as compras, quanto para quem entrou no rotativo. Ou seja, a novidade é um presente para os trabalhadores e aposentados que não querem acumular dívidas.
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Como fazer a portabilidade a dívida do cartão de crédito?
- Entre em contato com a sua instituição financeira ou a de seu cartão presencialmente, ou pelos canais de atendimento;
- Peça para o seu banco ou responsável pelo cartão qual é o valor da dívida atualizado, as parcelas e a taxa de juros;
- Com essas informações, busque condições de renegociação em outros bancos e compare as opções;
- A nova proposta deve unificar as dívidas antigas em uma única nova dívida, oferecendo uma taxa de juros mais baixa ou um prazo de pagamento mais longo;
- Se encontrar uma opção melhor, a instituição atual tem até cinco dias para fazer uma contraproposta ou aceitar a portabilidade;
- Na contraproposta, o banco antigo é obrigado a aceitar um prazo de pagamento igual ou superior ao oferecido pelo concorrente;
- Caso ocorra a portabilidade, o procedimento é feito pelo próprio banco, sem nenhum custo para o cliente.
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