O BC cravou uma virada triunfal no cartão de crédito e que atinge em cheio milhões de brasileiros que usam a ferramenta de pagamento
O Banco Central é a instituição responsável por desenvolver e protege a política monetária do Brasil, visando à segurança da economia. Dessa vez, iremos tratar de um comunicado geral da entidade que crava ótimas notícias para quem tem cartão de crédito.
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O fato é que, todos que usam a ferramenta de pagamento precisam ficar cientes ao comunicado oficial do Banco Central. Isso porque a mudança anunciada pegou muita gente de surpresa. Em geral, ela caiu como um grande presente para milhares.
Acontece que, no ano passado, havia sido previsto um novo cronograma de estudos sobre o rotativo do cartão de crédito. Assim, por meio do Conselho Monetário Nacional (CMN), no fim de 2023, foi aprovada uma nova regulamentação a respeito dos juros.
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De acordo com informações do portal ‘Exame’, a norma aprovada pelo colegiado destaca que, juros e encargos cobrados não podem ultrapassar o valor original da dívida. Para quem não sabe, a regra está em vigência desde o dia (02) de janeiro de 2024.
Em tese, um cidadão que deve R$ 1 mil rotativo, terá os juros e encargos cobrados sendo limitados a R$ 1 mil, não podendo de forma alguma ultrapassar o valor da dívida inicial. Dessa forma, o débito pode ficar no máximo em R$ 2 mil.
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A regra que limita os juros do rotativo do cartão de crédito foi estabelecida pela Lei Federal n° 14.690/23, determinando que as taxas não podem superar o valor inicial da dívida. Segundo dados divulgados pelo Banco Central, no ano passado, os juros médios anuais do rotativo de cartões de crédito chegaram a 431,6%.
Outro ponto enfatizado, na época, se trata das compras em até 12 vezes no cartão de crédito não sofressem juros. Com exceção dos grandes bancos, os demais se posicionam contra a limitar o parcelamento sem juros. Ainda não se tem mais informações sobre esse assunto, mas espera-se que ele vire pauta novamente.
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Quando o Banco Central foi fundado?
O Banco Central foi criado em dezembro de 1964, através da Lei nº 4.595. Iniciando suas atividades em março de 1965, uma vez que o art. 65 da Lei nº 4.595 estabeleceu que a Lei entraria em vigor 90 dias após sua publicação.
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