O Banco Central crava um importante comunicado sobre liberação do congelamento do saldo na Caixa, Santander e mais
Uma das maiores dores de cabeça dos brasileiros, sem dúvidas, ocorre quando nos deparamos com nossas contas bancárias bloqueadas. Diante disso, vocês saberão sobre o alerta que acabou sendo feito pelo Banco Central, que libera o congelamento do saldo na Caixa, Santander e muitos outros bancos.
Por meio do seu portal oficial, o BC acabou fazendo um comunicado onde explica que, se você teve uma conta ou um valor bloqueado judicialmente, precisa, antes de tudo, verificar o motivo no banco onde você possui a conta.
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De acordo com informações do portal JusBrasil, o bloqueio judicial de conta-corrente ocorre quando há um processo judicial envolvendo dívidas. Assim, podendo causar grandes transtornos tanto para a empresa como também para uma pessoa física.
Dessa forma, se trata de uma medida imposta pela justiça por conta de um processo judicial, quando a dívida já está consolidada.

Comunicado do Banco Central
Assim, a autarquia explica que: “O titular ou representante legal da conta pode solicitar ao seu banco a origem da ordem judicial, a Vara ou Juízo, o número do processo e do protocolo e procurar o Poder Judiciário”, diz.
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“Somente uma nova ordem judicial pode desbloquear. Essa nova ordem pode acontecer no processo de origem do bloqueio ou com uma nova ação judicial”, completa.
E então conclui: “Os valores bloqueados via Sisbajud, sistema utilizado pelo Poder Judiciário para transmissão eletrônica de ordens para os bancos, permanecem congelados na mesma conta, podendo ser transferidos para contas judiciais, caso seja emitida uma ordem de transferência subsequente”, finaliza o BC.
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O comunicado acaba atingindo grandes bancos como Caixa, Santander, dentre outros, e agora, se você se encaixa em tal situação de bloqueio de contas por ordem judicial, já sabe exatamente o que fazer.
Quais motivos podem levar ao bloqueio de uma conta bancária?
O bloqueio de conta-corrente pode acontecer por determinação judicial. Essa é uma medida que impede o titular da conta de realização de movimentações financeiras. Isso significa que você não pode fazer saques, transferências ou pagar contas, e até mesmo o uso do cartão de débito pode ser restringido.
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