Saiba todos os detalhes sobre o comunicado emitido pelo Banco Central após falha atingir trabalhadores de todo Brasil
De forma que surpreendeu a todos, o Banco Central, o BC, que é uma autarquia federal autônoma integrante do Sistema Financeiro Nacional sem vinculação a Ministérios, emite comunicado após falha e trabalhadores de todo Brasil ficam sem salário.
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Segundo as informações do Ministério do Trabalho e Emprego, em nota, confirmou na noite da última quinta-feira (18), falha no sistema operacional gerando uma indisponibilidade na operação de transferência bancária do Banco Central, que devolveu ao sistema, os pagamentos que seriam feitos por TED (Transferência Eletrônica de Valores).
Acontece que o sistema operacional do BC, devolveu as parcelas referentes ao seguro-desemprego com um total de 45.335 parcelas, as quais estavam programadas para a última terça-feira (16), e seriam feitas por Transferência Eletrônica de Valores, o TED, e que agora foram adiadas para o pagamento do próximo lote.
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O Ministério do Trabalho e Emprego ainda afirmou que apenas as parcelas que seriam pagas via TED foram devolvidas ao sistema e serão reemitidas para pagamento no dia 23 de maio, junto ao segundo lote dos pagamentos, quando disse:
“O restante foi pago normalmente”, disse o MTE, o qual ainda ressaltou não haver a necessidade do cidadão ou a cidadã realizar qualquer tipo de solicitação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego novamente.
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E para quem desejar consultar, as informações do pagamento estarão disponíveis para os trabalhadores na Carteira de Trabalho Digital, a partir das 12h deste sábado (20).
O seguro-desemprego é feito em quantas parcelas?
Várias pessoas relataram o atraso do pagamento na internet, fazendo queixas sobre o não pagamento da parcela do seguro-desemprego do mês de maio, e ainda relataram que o problema afetou apenas quem não tem conta Caixa ou Caixa Tem.
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Vale dizer que o benefício do seguro-desemprego é pago em até cinco parcelas, quando é solicitado, tem até 31 a 60 dias para ser depositado na conta do trabalhador, que pode escolher em qual instituição financeira irá receber a parcela, que quando não é por uma conta da Caixa Econômica Federal, é transferida via TED.