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Benefício mais salvador que o 14º a idosos 60+: Banco do Brasil libera saque acima de R$1,2 mil em maio
24/05/2024 às 22h49
Banco do Brasil está liberando saque salvador para milhares de pessoas
Com maio chegando na reta final, o Banco do Brasil crava um presentão com benefício melhor que o 14º salário.
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No dia 15 de fevereiro, a instituição financeira ao lado da Caixa iniciou o pagamento do PIS/PASEP, referente ao ano-base de 2022.
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O Banco do Brasil realiza os pagamentos do PASEP, referente aos servidores públicos. Já a Caixa faz o pagamento do PIS, destinado ao setor privado.
Em 2024, o pagamento do PASEP pelo Banco do Brasil também será feito de acordo com a sequência do mês de nascimento do beneficiário.
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O valor do PIS/PASEP é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022. Os idosos com mais de 60 que trabalharam no ano-calendário e todos os demais trabalhadores têm direito a esse benefício.
Desse modo, o pagamento máximo será de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.412 de acordo com informações do portal UOL.
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Esse pagamento é melhor do que o 14° salário, pois já está disponível, diferentemente do décimo quarto que ainda não existe previsão para ser liberado e segue em tramitação.
Esse dinheiro vem em boa hora para a população que sofre com a inflação, podendo pagar dívidas ou realizar investimentos com a grana extra.
Quem nasceu em maio por exemplo, já começou a receber o abono desde o dia 15. Veja abaixo o calendário completo:
NASCIDO EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
FEVEREIRO | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
MARÇO | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
ABRIL | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
MAIO | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
JUNHO | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
JULHO | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
AGOSTO | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
SETEMBRO | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
OUTUBRO | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
NOVEMBRO | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
DEZEMBRO | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
QUEM NÃO TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL PAGO PELA CAIXA E BB?
- Empregado(a) doméstico(a);
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica;
Autor(a):
Diego Laureano
Sou formado em Teatro, Produção Audiovisual e Jornalismo e completamente apaixonado por comunicação. Já atuei em emissoras de TV como Assistente de Produção e Redator em portais de entretenimento. Escrevo sobre televisão e seus bastidores, com responsabilidade, clareza, leveza e muito amor desde 2008. Mas a minha realização profissional está no Departamento de Novelas e Realities, no qual faço parte no TV Foco desde 2022. Além de Redator, atuo como Co-Apresentador das Lives do site no YouTube, às terças e sextas-feiras. Minhas redes sociais são: [email protected]