Os dois canais foram condenados a reduzirem o horário cedido a programação religiosa
Como se a briga judicial entre Band e Record por conta de transmissões de conteúdos da Igreja Universal não fosse o suficiente, as duas emissoras tiveram um problema ainda maior nos tribunais: Ambas foram condenadas e serão obrigadas a reduzirem o tempo dedicado a entidades religiosas.
De acordo com o Observatório da TV, a Justiça Federal do Rio entendeu que tanto a Record, como a Band Rio extrapolam o limite de 25% do tempo diário dedicado as igrejas.
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A justiça decretou que a União fiscalize o cumprimento legal das emissoras, já que não tem feito o controle nos últimos anos.
Comercializando os horários por verdadeiras fortunas, a Band pode sofrer uma perda milionária com a decisão judicial. Já a Record não seria tão afetada, já que na teoria, não recebe para veicular conteúdos da Igreja Universal.
De acordo com o Ministério Público, em inquérito civil instaurado em 2016, as emissoras descumprem o limite legal ao comercializar, além do tempo destinado à publicidade de produtos e serviços, também espaços diários para divulgação de programas de religião.
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Especificamente, o MPF apurou que a TV Record local comercializa 28,19% do tempo, destinando 20,83% semanais para programas de responsabilidade da Igreja Universal do Reino de Deus.
Já a Band Rio disponibiliza 25,98%, em média, para fins comerciais, burlando, também, o limite legal. Na Band, o tempo destinado a programas religiosos contratados é de 20,38%.
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Segundo o inquérito encaminhado pelo Ministério Público em 2019, a Record dedicava até 9 horas e 11 minutos de sua programação diária (o equivalente a 38,43%) à veiculação remunerada de conteúdos produzidos por terceiros.
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Já sobre a Band, o MPF-RJ apontou nos autos do inquérito que a emissora dedicava até 6 horas e 34 minutos de sua programação diária (o equivalente a 27,45%) à veiculação remunerada de conteúdos produzidos por terceiros.
A juíza do caso considera que a comercialização de tempo de programação acima do limite legal de 25%, viola a Constituição e a legislação que regulamenta o serviço de radiofusão no Brasil.
O QUE DIZ AS DEFESAS DE BAND E RECORD
Ambas as emissoras alegam que os programas religiosos não se enquadram na categoria “Publicidade”, à qual pertencem somente os programas que tenham por finalidade promover um produto, serviço, marca ou empresa.
Band e Record também alegam que o horário de produção independente cedido a terceiros não corresponde à venda de publicidade comercial.
EMISSORA DO MORUMBI VIVE GUERRA COM IGREJA UNIVERSAL NOS TRIBUNAIS
Antes da decisão judicial, Band e a Universal, que pertence ao bispo Edir Macedo, dono da Record, iniciaram uma batalha judicial justamente por conta dos contratos de venda da programação para conteúdo religioso.
De acordo com o Notícias da TV, Band acusa os evangélicos de não cumprirem o acordo para a venda de 22 horas da programação da Rede 21, canal UHF com penetração na Grande São Paulo. Já a Universal afirma que a Band não cumpriu com o acordado e que processou a parceira comercial primeiro.
Nos autos do processo obtidos pelo NTV, a Band alega ter sofrido um calote nos meses de dezembro e janeiro. O valor pago pela IURD para ocupar o espaço seria de R$ 5 milhões mensais.
O dono da Record alega que a Band não cumpriu cláusulas contratuais importantes, como o investimento em expansão do sinal da Rede 21 pelo Brasil. Além disso, a defesa de Edir Macedo aponta que a pandemia de coronavírus reduziu a arrecadação nos últimos dois anos, o que torna o atual compromisso financeiro inviável.