Alerta emitido pelo Banco Central (BC) pega todos os brasileiros que possuem cartão de crédito de surpresa
E o Banco Central (BC) emitiu comunicado que pegou milhares de brasileiros de surpresa com mudança que chega como salvação pro bolso neste ano de 2024.
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Isso porque uma nova lei, envolvendo os cartões de crédito, já sancionada pelo presidente Lula, garante um alívio significativo nos juros dessa modalidade tão usada no país.
Só para ter uma breve noção, de acordo com o portal O Globo, estima- se que 16 milhões de consumidores tenham uma média de 2 ou mais de três cartões de crédito na carteira.
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É lei!
Conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda, Ferdando Haddad, essas novas regras previstas na lei limitam os juros do rotativo do cartão de crédito em todo o país, cuja qual está em vigor desde o dia 03 de janeiro de 2024.
Com essa mudança, a dívida total (com juros) de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original.
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O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo, e isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro.
Antes de mais nada, é bom entender que o Crédito Rotativo é uma modalidade ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data do vencimento.
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De acordo com dados divulgados pelo G1, essa é a categoria mais cara do Brasil, só em outubro de 2023 (último dado disponível), ela ficou em 431,6% ao ano.
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Por mais complicado que as vezes seja, a recomendação é evitar ao máximo essa situação e que clientes bancários procurem SEMPRE pagar o valor da fatura mensalmente.
A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de limitar os juros do rotativo foi anunciada ainda em dezembro de 2023.
Situação dos bancos e comunicado do Banco Central (BC)
Vale mencionar que o texto já havia sido aprovado pelo Senado em outubro de 2023 e logo em seguida, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Inicialmente, a proposta estabelecia um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para que as emissoras de cartão de crédito apresentassem uma proposta de teto para os juros.
No entanto, como uma solução não foi encontrada dentro desse prazo junto aos integrantes do mercado financeiro, passou a valer o dispositivo fixado na lei de que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.
Ainda de acordo com o G1, apesar dessa decisão ser vista de forma positiva por especialista, ela traz reflexos secundários até mesmo na oferta de crédito.
A avaliação também é de que a medida não deve necessariamente resolver o problema de descontrole de gastos.
Vale destacar que em dezembro de 2023, o CMN decidiu que clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra a partir de 1º de julho de 2024.
Por meio de um comunicado, o Banco Central (BC) deixou claro e como funcionaria a nova lei, através do seu portal oficial na internet:
“Começou a valer o limite dos juros e encargos financeiros no crédito rotativo e no parcelamento do saldo devedor da fatura dos cartões de crédito.
O limite foi estabelecido pela Lei 14.690, de 3 de outubro de 2023 – que criou o Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do governo federal –, que determina que o valor total cobrado a título de juros e encargos financeiros no rotativo e no parcelamento da fatura do cartão não pode ultrapassar 100% do valor da dívida principal.
Portanto, a partir de agora, a dívida de quem não paga o total da fatura do cartão de crédito e entra no chamado rotativo do cartão, não pode ultrapassar o dobro do valor devido.
Esse limite continua valendo mesmo se a dívida do rotativo for migrada para a modalidade de crédito parcelado.
Isso significa que a cobrança de juros e de encargos financeiros sobre uma dívida com um valor original de R$100 pode elevar o valor devido a, no máximo, R$200″
Como irá funcionar a portabilidade do saldo devedor?
O cliente que possuí dívidas no cartão de crédito rotativo poderá buscar uma instituição financeira que ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento do débito, e assim pedir uma proposta.
Conforme divulgado pelo Banco Central, com essa informação você poderá checar se o banco aonde você tem a dívida original tem alguma contraproposta.
MAS ATENÇÃO! Para isso foram estabelecidas algumas regras:
1- A proposta da instituição proponente deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada;
2- A instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente, para fins de comparabilidade dos custos;
3- Caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.