O Banco Central fez um importante comunicado e cravou novas regras sobre o cartão de crédito. A novidade chega com tudo nas instituições emissoras, como o Itaú, Nubank e mais. Abaixo, você saberá tudo sobre as mudanças na sua fatura
O Banco Central é a instituição que desenvolve e protege a política monetária do Brasil, visando à segurança da economia. Na noite deste sábado (17), falaremos sobre um comunicado geral da entidade que crava uma nova lei do cartão de crédito. A novidade chega com tudo, está em vigor e você precisa saber o que ocorrerá com a fatura no Itaú, Nubank e mais.
O cartão de crédito é uma das modalidades de pagamentos mais utilizada pelos brasileiros. O meio permite que você obtenha diversos benefícios, como milhas, vantagens, descontos e muito mais. Recentemente, a fatura do queridinho sofreu uma série de mudanças significativas, e quem decretou oficialmente as novas regras, foi o Banco Central.
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No dia 02 de agosto, o Banco Central publicou um vídeo detalhando as mudanças na fatura dos cartões de crédito. A autarquia explica que as regras estão em vigor desde julho e já tem afetado diversas instituições financeiras emissoras do meio de pagamento. As novas regras dizem respeito a uma alteração no layout, nas datas de vencimento, no limite e na anuidade.
CONFIRA TODAS AS NOVIDADES CRAVADAS PELO BANCO CENTRAL
O novo layout chegou com algumas mudanças, reorganizando como as informações estão dispostas na fatura. Segundo um estudo do Banco Central, o novo modelo deixa as informações mais claras, o que visa a redução do endividamento dos brasileiros, já que, agora, os dados do cartão são expostos em áreas bastante explicativas.
Dessa forma, agora, as instituições que emitem cartão de crédito, devem organizar a fatura de forma padronizada e dividida em 3 grupos:
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- área de destaque: local de destaque da fatura, onde deve conter o valor total da dívida, a data de vencimento e o limite de crédito total do cartão;
- alternativas de pagamento: neste local deve conter todas as informações que o cliente precisa, caso ele necessite de um financiamento, juros, encargos, taxas de juros, entre outros;
- informações complementares: local onde estarão as informações como o valor das compras, parcelas, tarifas, data de encerramento da fatura, entre outras.
Além das mudanças na fatura do cartão, o banco ou a emissora do meio de pagamento, deverá oferecer de forma obrigatória na contratação, no mínimo 3 datas de vencimento da fatura, existindo uma diferença de 7 dias entre cada data. A instituição também é obrigada a enviar por canal eletrônico a informação do vencimento da fatura até 2 dias antes da data, e também um dia depois em caso de não pagamento.
Em caso de parcelamento, a instituição também deve avisar sobre o processo. Além de ser obrigada a avisar sobre o início de cobrança de anuidade com pelo menos um mês de antecedência. O aumento do limite do cartão, só poderá ocorrer com a expressa autorização do titular.
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O valor total da fatura deverá aparecer como a primeira opção de pagamento, sendo o padrão no aplicativo ou sistema eletrônico. Além disso, a possibilidade de débito automático, caso o cliente possua conta na instituição, deve ser sempre oferecida, ficando a critério do titular aceitar ou não a condição.
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COMO CONSULTAR SE TENHO DINHEIRO NO BANCO CENTRAL?
E por falar no Banco Central e até mesmo em dinheiro extra, poucos sabem, mas inúmeros brasileiros possuem dinheiro esquecido em bancos. Desse modo, a instituição financeira criou uma plataforma para que os brasileiros consultem se possuem algum dinheiro esquecido em instituições. Para isso, basta acessar o site dos Valores a Receber (valoresareceber.bcb.gov.br).