Anvisa notificou marca de bebida e farinha
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, é responsável por fiscalizar todos os produtos que chegarão aos consumidores. E isso vai variar de alimentícios a cosméticos e remédios. Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre a proibição da venda de uma marca de farinha e bebida.
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Sempre que alguma empresa reprova nas medidas de segurança do órgão, seu produto é arrancado das prateleiras e foi justamente isso que aconteceu com essas 2 marcas. Elas foram removidas voluntariamente após decisão das próprias empresas. A notícia caiu como uma bomba no colo dos consumidores.
De acordo com informações do portal Vigilância Sanitária de Santa Catarina, a ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 4.910, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, D.O.U. de 26/12/2023, a qual proíbe a comercialização,
distribuição e uso dos lotes dos produtos listados abaixo, da empresa Hilê Indústria de Alimentos LTDA.
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A medida da Anvisa foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa, referente ao produto “mistura solúvel para o preparo de bebida à base de camomila, hortelã, capim-cidreira, maracujá, melissa e estévia com maracujá solúvel, melatonina e anis-estrelado”.
Assim, marca SUBLIME NOITE/CLINICMAIS teve os seguintes lotes comprometidos: 5551560 (validade: 01/23), 5666983 (validade: 04/23), 5772161 (validade 06/23) e 5892409 (validade: 07/23), apresentado em sachê de 45g para preparo de bebida, devido ao uso de melatonina em sua composição, substância não autorizada para uso em alimentos.
Qual outro produto o órgão notificou?
Ainda segundo informações do portal da Vigilância Sanitária de Santa Catarina, Anvisa ainda publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 59, DE 4 DE JANEIRO DE 2024, D.O.U. de 05/01/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso do lote 00125112023 do produto Mistura Flocada para Empanados Farinha Panko (embalagem plástica de 1 Kg), marca Alfa Alimentos, validade 25/11/2024.
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A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa, devido a produção do lote especificado no período em que a fabricação no estabelecimento estava suspensa para reformas estruturais e, assim, os produtos fabricados ficaram sujeitos a contaminação química e física, o que pode acarretar riscos aos consumidores.