Ultimato

Caloteiros? Belo e Gracyanne recebem ultimato e são obrigados a pagar R$ 483 mil por atraso de aluguel

24/08/2022 às 0h03

Por: Bruno Zanchetta
Imagem PreCarregada
Belo (Foto: Divulgação)

+Poliana Rocha, esposa de Leonardo, mostra o que foi obrigada a fazer em casa: “Não temos perfil de gente chic” 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

+Carolina Ferraz faz comunicado sobre o Domingo Espetacular e dá recado público: “De toda a equipe” 

Devendo valor absurdo , Belo e Gracyanne recebem ultimato da justiça

Segundo o G1, Belo e Gracyanne receber uma última intimação para pagar um valor de R$ 483 mil reais referentes a atraso de aluguel em Moema.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A justiça determinou que o casal tem até dia 25, quinta-feira, para pagar o valor, além deles, a empresa Central de Shows e Evento Ltda. foi citada no processo para arcar com os valores.

O valor total inclui aluguéis, IPTU e contas de consumo que não foram pagas, além de multa contratual, caução, indenização por danos morais e despesas judiciais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Belo e Gracyanne já haviam recebido uma intimação em junho, não cumprida. Segundo a decisão, o casal deixou de pagar o aluguel mensal de R$ 14,3 mil desde outubro de 2018.

O contrato foi fechado justamente pela Central Shows, que era gerenciada pelo ex empresário do cantor, o pagamento deveria ser feito pelo prazo de 30 meses, mais o valor do IPTU, chegava a 16 mil reais mensais.

Gracyanne Barbosa e Belo (Foto: Reprodução)

Gracyanne Barbosa e Belo (Foto: Reprodução)

No valor da rescisão, deverá ser abatido o depósito de caução de R$ 42.900 realizado pelo casal no fechamento do contrato. Eles também foram condenados a pagar R$ 38.667,09 de indenização por danos materiais.

LEIA TAMBÉM:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

E A DÍVIDA COM O DENÍLSON?

O cantor Belo teve seu pedido de suspensão da dívida de R$4.9 milhões negado pela justiça, essa dívida é com o ex jogador de futebol, Denílson, que se arrasta desde 2000, quando deixou o grupo Soweto.

Belo tentou contestar o valor pedido pelo Denílson, valor esse que vem de uma quebra de contrato após ele deixar o grupo musical para seguir carreira solo. Isso porque, em 1999, Denílson havia comprado os direitos comerciais do grupo de pagode.

Silvia Rocha, Juíza do caso disse: “Nada a reconsiderar, porque, repito, não vejo necessidade de concessão de efeito suspensivo ao agravo”, em documento exposto pelo Splash UOL.

A juíza ainda conclui: “O valor incontroverso do débito é de R$4.900.929,71, para junho de 2021, mas, apesar disso, não houve o depósito do valor que o próprio executado agravante [Belo] considera devido e não há notícia de acordo entre as partes”.

Belo
Gracyanne Barbosa

Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: [email protected]

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.