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Mudança em aposentadoria e benefício concedido às pressas: INSS crava 2 vitórias a trabalhadores em 2024

INSS Crava duas vitórias a trabalhadores envolvendo a aposentadoria (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

INSS Crava duas vitórias a trabalhadores envolvendo a aposentadoria (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

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INSS anuncia 2 grandes vitórias a trabalhadores que desejam se aposentar em 2024

E 2 vitórias foram cravadas pelo INSS a trabalhadores que desejam se aposentar no ano de 2024.

Isso porque a autarquia anunciou uma mudança significativa no processo que acabará culminando em uma concessão de benefício às pressas, o que chega como um verdadeiro alento a quem não aguenta mais esperar.

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De acordo com o portal Catraca Livre, a Portaria 1.630, publicada pela autarquia, estabelece a dispensa da perícia médica para trabalhadores que se enquadram nos critérios de uma aposentadoria especial , marcando um avanço importante no sistema previdenciário brasileiro.

Pra quem não sabe, a  aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que enfrentam exposição constante a condições prejudiciais à saúde, com níveis acima dos limites legais como podem ver abaixo:

Atividades de baixo risco, que dão direito à aposentadoria especial até 1995: 

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Aeroviário;Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
Aeroviário de Serviço de Pista;Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
Auxiliar de Enfermeiro;Técnico de radioatividade;
Auxiliar de Tinturaria;Trabalhadores em extração de petróleo;
Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;Transporte ferroviário;
Bombeiro;Transporte urbano e rodoviários;
Cirurgião;Tratorista (Grande Porte);
Cortador Gráfico;Operador de Caldeira;
Dentista;Operador de Raios-X;
Eletricista (acima 250 volts);Operador de Câmara Frigorífica;
Enfermeiro;Pescadores;
Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;Perfurador;
Químicos industriais, toxicologistas;Pintor de Pistola;
Gráfico;Professor;
Jornalista;Recepcionista (Telefonista);
Maquinista de Trem;Soldador;
Médico;Supervisores e Fiscais de áreas;
Metalúrgico;Tintureiro;
Mineiros de superfície;Torneiro Mecânico;
Motorista de ônibus;Vigia Armado, (Guardas);

Atividades de médio risco, que dão direito à aposentadoria especial: 

Extrator de Fósforo Branco;Moldador de Chumbo;
Extrator de Mercúrio;Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
Fabricante de Tinta;Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
Fundidor de Chumbo;Carregador de Explosivos;
Laminador de Chumbo;Encarregado de Fogo.

Atividades de alto risco, que dão direito à aposentadoria especial: 

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Britador;Mineiros no subsolo;
Carregador de Rochas;Operador de britadeira de rocha subterrânea;
Cavoqueiro;Perfurador de Rochas em Cavernas;
Choqueiro;

Muito mais rápido

Antigamente a concessão do benefício dependia exclusivamente de perícia médica, um procedimento que demandava tempo e recursos consideráveis.

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Com a Portaria 1.630, a análise do tempo trabalhado em condições prejudiciais à saúde passa a ser realizada de forma administrativa, eliminando a necessidade da perícia médica.

Essa mudança, além de conceder mais rápido o benefício ainda permite que peritos do INSS direcionem seus esforços para casos mais complexos e realizem exames mais detalhados quando necessário.

A não obrigatoriedade da perícia médica representa um marco importante, pois agiliza a concessão da aposentadoria especial.

Agora, a análise do tempo trabalhado em condições prejudiciais à saúde será feita de forma administrativa, proporcionando eficiência no processo e possibilitando que os peritos realizem exames mais detalhados quando necessário.

MAS ATENÇÃO! A dispensa da perícia médica é aplicável para os períodos trabalhados após 2 de dezembro de 1998.

Para os intervalos laborados até 31 de dezembro de 2003, a análise administrativa também é válida, desde que os documentos apresentados indiquem condições especiais de trabalho e estejam acompanhados de uma avaliação técnica.

Qual a importância do Atestmed para o INSS?

A implementação da perícia documental, conhecida como Atestmed, foi um alento eficaz à alta demanda por requerimentos de auxílio-doença.

Essa modalidade virtual, que permite o envio de documentação médica pelo sistema do INSS, reduziu de forma expressiva as filas de espera para a concessão de benefícios.

Com o Atestmed, os segurados podem enviar a documentação médica, passando por uma análise rápida do perito. Se todos os documentos estiverem corretos, o benefício pode ser aprovado no mesmo dia, proporcionando uma solução eficiente para a concessão de auxílio-doença.

Essa opção está disponível para todos os segurados, incluindo aqueles que já tinham uma perícia presencial agendada.

Inclusive, esses segurados que já tinham uma perícia presencial agendada, podem optar pelo “Auxílio por Incapacidade Temporária (AIT).

Os dados originalmente agendados para a perícia serão mantidos no caso de indicação de perícia presencial para concessão do benefício, e não existem restrições territoriais nem prazos mínimos de espera para agendar a perícia.

A duração máxima da análise documental é de 180 dias, não consecutivos. Não é possível renovar o benefício, sendo necessário entrar com um novo pedido ao término do prazo estabelecido.

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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