Todos precisam saber detalhes sobre o benefício que é concedido pelo INSS sem ao menos precisar sair de casa
Primeiramente, para quem não sabe, o INSS se trata de uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.
Dessa forma, uma ótima notícia acaba de ser confirmada sobre um benefício concedido de forma imediata e sem sair de casa, e você pode aproveitar ainda nesta quarta-feira (30).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Bom, para melhor entender, por meio do portal Gov BR, foi publicado no ano de 2022, que o INSS facilita o pedido e a análise administrativa do auxílio por incapacidade temporária.
Dessa forma, desde então é possível entrar com o pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de passar por um atendimento pericial.
De acordo com o que foi noticiado, a opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia esteja superior a 30 dias.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Inclusive, o INSS deixa claro que, quem já tem perícia agendada e quiser trocar o pedido para análise documental pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo Meu INSS.
Ou seja, dessa forma, a pessoa estará agendando a perícia, contudo, a data de entrada do requerimento inicial será mantida.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Fim das dívidas do IPVA e canetada de Tarcísio: Lei em vigor em 2024 em SP salva motoristas da Uber e da 99
● “Não existe”: Banco Central confirma 3 proibições para correntistas com cartão de crédito e PIX hoje (23)
● “Justiça decretou a falência”: O anúncio de Lo Prete ao paralisar JG com adeus de companhia aérea n°1
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício sem sair de casa, é só seguir o passo a passo:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
– Entre no Meu INSS;
– Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
– Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela;
– Informe os dados necessários para concluir seu pedido.
Por fim, salientamos que é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada.