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Valor INTEGRAL e acima dos R$ 1,3 mil: Benefício desconhecido do INSS está disponível a milhões em 3 passos
05/04/2024 às 19h00
INSS concede direito a novo benefício em apenas 3 passos
O INSS, a autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência, conta com inúmeros benefícios aos seus segurados.
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Assim, na noite desta sexta-feira (5), o TV Foco traz como destaque um benefício desconhecido do INSS está disponível a milhões em 3 passos, com conta com valor acima de 1.300 reais.
De acordo com informações do portal Pontotel, estamos falando a respeito do auxílio maternidade, que muitos ainda não conhecem, mas se trata de um benefício concedido para a pessoa que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso.
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Assim, conforme foi divulgado pela fonte, o auxílio-maternidade abrange dois principais direitos:
- licença-maternidade;
- salário-maternidade.
Sobre o benefício, a forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Sendo assim, para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho.
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De acordo com informações do portal Gov.BR: “O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito”, diz o portal.
Sobre o benefício, é importante destacar ainda que é ofertado às mulheres após o nascimento ou chegada do filho(a) para garantir o bem-estar financeiro desta família.
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Além disso, para prover condições dignas de vida para a criança. Em alguns casos, que serão abordados a seguir, o benefício pode ser concedido a homens.
Tem direito ao auxílio-maternidade:
- Trabalhador empregado, com contrato de trabalho no regime CLT;
- Desempregado segurado do INSS;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Contribuinte individual ou facultativo;
- Segurado especial.
Além disso, salientamos também que mulheres que sofrerem aborto espontâneo ou derem a luz a um feto natimorto também têm direito ao benefício, com duas situações distintas:
- Aborto não criminoso até 23 semanas de gestação;
- Aborto não criminoso após 23 semanas de gestação ou feto natimorto.
Como funciona o auxílio-maternidade?
Por fim, para solicitar o auxílio-maternidade na empresa, a empregada precisa apresentar o atestado médico que aponta a data prevista de nascimento do bebê. Vale destacar que a solicitação online é simples. Basta acessar o aplicativo Meu INSS, fazer o cadastro caso ainda não tenha, clicar em “Salário-maternidade” e preencher as informações solicitadas.
O auxílio-maternidade inicia-se imediatamente após o registro da criança. Portanto, o valor do benefício é acima de 1,300 reais, pois é pago conforme o salário mínimo vigente, que atualmente é de 1412,00.
Autor(a):
Redação TV Foco
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