Nova lei de Lula cai como uma grande vitória com a junção de 2 benefícios
Há vários anos, existem debates sobre a possibilidade de acumular o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS), pago pelo INSS com o programa Bolsa Família, pago através do Caixa Tem.
Inicialmente, a Lei Federal nº 8.742/93 proibia o recebimento do BPC/LOAS com outros benefícios da seguridade social ou de qualquer outro regime, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
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Ocorre que essa proibição provocou controvérsias sobre a permissão ou não da cumulação entre BPC/LOAS e Bolsa Família.
Porém, o embate foi finalmente solucionado com a publicação da Lei Federal nº 14.601, em 19 de junho de 2023 de acordo com informações do portal Jus Brasil.
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Essa Lei mudou o 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, possibilitando agora a acumulação do BPC/LOAS com benefícios provenientes de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
De acordo com a Galvão & Godoy Advogados, foi explicado que se a renda per capta não passar o limite estipulado pelo Governo, os 2 benefícios podem ser acumulados sem problemas.
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COMO CONSEGUIR OS 2 BENEFÍCIOS?
Assim, essa estratégia permite aumentar o valor do benefício recebido, chegando a R$ R$ 2.014 reais.
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Os três que devem ser seguidos para o recebimentos dos valores é estar dentro dos critérios de renda estabelecidos pelo programa Bolsa Família, enquanto para receber o LOAS, é preciso comprovar a vulnerabilidade socioeconômica e se enquadrar nos critérios de idade e deficiência.
Assim, para o BPC, o cidadão deve requerer o benefício no INSS, com possíveis avaliações médicas para comprovação de deficiência ou situação de vulnerabilidade para quem tem mais de 65 anos.
Por outro lado, em relação ao Bolsa Família, a solicitação ocorre em um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), com a necessidade de apresentar documentação completa da família.
Além disso, há requisitos que devem ser compridos para manter o Bolsa Família:
- Frequência escolar mínima para crianças e adolescentes;
- Acompanhamento do pré-natal para gestantes cadastradas;
- Monitoramento da saúde das crianças, incluindo vacinação e acompanhamento nutricional;
QUAL É O CALENDÁRIO DE JUNHO DO BOLSA FAMÍLIA?
O pagamento do Bolsa Família em junho continuará o cronograma usual, com os beneficiários recebendo suas parcelas nas seguintes datas:
- NIS final 1: 17 de junho;
- NIS final 2: 18 de junho;
- NIS final 3: 19 de junho;
- NIS final 4: 20 de junho;
- NIS final 5: 21 de junho;
- NIS final 6: 24 de junho;
- NIS final 7: 25 de junho;
- NIS final 8: 26 de junho;
- NIS final 9: 27 de junho;
- NIS final 0: 28 de junho;
De acordo com uma medida do Ministério de Desenvolvimento Social, os municípios em estado de emergência ou calamidade pública receberão o Bolsa antecipado.
Nestes casos, o pagamento do benefício será liberado independentemente do número do NIS, logo no dia 17 de junho.