Idosos podem turbinar o pagamento do Bolsa Família obtendo outro benefício
Indiscutivelmente, o Bolsa Família é um dos programas do Governo Federal que mais ajudam pessoas em todo o Brasil. Inclusive, o projeto vem sofrendo uma série de adaptações nos últimos tempos e todas visando sempre atender da melhor forma as pessoas que realmente necessitam.
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Dessa forma, é mensalmente liberado pelo Governo Federal, o pagamento mínimo de R$ 600 para os beneficiários cadastrados no Programa Bolsa Família. Entretanto, segundo o portal ‘FDR’, para alguns idosos acima dos 65 anos, esse valor pode ser somado a outro importante benefício acima de R$ 1,4 mil.
Para quem não sabe, estamos falando do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por meio dele, os cidadãos brasileiros que tem mais de 65 anos e vivem em situação de vulnerabilidade social recebem o pagamento mensal de até um salário mínimo.
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Entretanto, para somar os benéficos é necessário cumprir alguns requisitos. Sendo o principal deles o critério de renda, nos dois casos, a família deverá renda mensal por pessoa de até R$ 218, e devem ser inscritas no CadÚnico. No BPC, como já foi dito, é necessário que o idoso possua mais de 65 anos.
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Dessa forma, é possível acumular ambos os benefícios desde que sua concessão não faça o idoso ultrapassar o limite de renda. Atualmente, o BPC tem o valor de R$ 1.412 para todos seus beneficiários, já o Bolsa Família manteve seu valor mínimo de R$ 600 para este ano.
Qual a novidade do programa para quem mora sozinho?
Ressaltando que para se tornar beneficiário do programa Bolsa Família, a família deve estar com o CadÚnico atualizado, e uma renda per capita mensal familiar não podendo ultrapassar R$ 218. Dessa forma, o mesmo vale para o repasse unipessoal.
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Segundo informações do portal ‘BM&C News’, entre as mudanças no unipessoal podemos citar que somente 16% da folha de pagamento de cada município pode abranger famílias unipessoais no Bolsa Família. Nesses casos, a parcela fixa a ser recebida é de R$ 600.
É importante ressaltar que essa nova regra se aplica apenas para as novas concessões do benefício e não impacta as famílias que já recebem o auxílio.