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Novo benefício do INSS com mais um salário mínimo: Lei em vigor garante R$ 16 mil à lista de CPF’s em 2024

10/01/2024 às 14h41

Por: Giovana Misson
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Logo do INSS e homem chocado (Fotos: Reproduções / Internet / Freepik)

INSS confirma benefício para filhos de vítimas de feminicídio

Nesta quarta-feira, 10, nós iremos mostrar um novo benefício do INSS, da Lei 14.717, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no ano passado.

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A lei garante o valor de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.412, totalizando R$ 16 mil em 2024 à lista de CPF’s.

Estamos falando do benefício para filhos de vítimas de feminicídio. A decisão foi publicada no dia 01 de novembro de 2023.

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De acordo com informações do portal do Governo Federal, os filhos e dependentes menores de mulheres vítimas de feminicídio terão direito a pensão.

Desse modo, os filhos e dependentes poderão garantir um salário mínimo mensais, somando os 12 meses o valor total é de R$ 16 mil.

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Porém, os beneficiários deverão seguir algumas regras para receberem a pensão especial. São elas:

  • O crime tem que estar tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
  • Renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • Ter menos de 18 anos;
  • Não recebimento de pensão por morte do INSS.

O valor da pensão especial será pago para os herdeiros e dependentes na data do óbito da mulher vítima de feminicídio.

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Além disso, o benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios de que houve feminicídio.

Caso o juiz informe que não houve feminicídio, o benefício do INSS será suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro.

A devolução do dinheiro só acontecerá caso o órgão veja a conduta de má-fé dos beneficiários.

Logo Meu INSS (Foto: Reprodução / Internet)

Logo Meu INSS (Foto: Reprodução / Internet)

MAIS SOBRE O ASSUNTO

De acordo com informações do portal do Governo Federal, o suspeito de autoria ou coatoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nomes dos filhos.

O benefício para filhos de vítimas de feminicídio também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios do INSS.

“O benefício de que trata o caput deste artigo será concedido, ainda que provisoriamente, mediante requerimento, sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio, na forma definida em regulamento, vedado ao autor, coautor ou partícipe do crime representar as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da pensão especial”, diz a lei aprovada.

O impacto orçamentário e financeiro com a lei foi estimado em 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025.

Por fim, Alessandro Stefanutto, presidente do iNSS, reforçou a importância do órgão de se preocupar com as vítimas de violência.

“O INSS já se preocupa com o tema das vítimas de violência doméstica por meio das ações regressivas implantadas desde 2012. Agora com esta lei, a cobertura social chegará às vítimas invisíveis desse crime bárbaro, que é o feminicídio”, disse Alessandro.

Logo do INSS (Foto: Reprodução / Bom Dia Brasil da Globo)

Logo do INSS (Foto: Reprodução / Bom Dia Brasil da Globo)

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O QUE É E PARA QUE SERVE O INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção de servidores públicos.

Mulher celebrando e logo do INSS (Fotos: Reproduções / Internet / Freepik)

Mulher celebrando e logo do INSS (Fotos: Reproduções / Internet / Freepik)

benefício para filhos de vítimas de feminicídio
INSS

Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]

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