Benefício intitulado como ’14° salário’ chega na Caixa; veja quem pode receber
Uma notícia animadora chega para milhares de trabalhadores brasileiros em 2024: o pagamento de um benefício que muitos têm chamado de “14º salário” na Caixa.
Trata-se do abono salarial PIS/Pasep, referente ao ano-base 2022, cujos pagamentos começaram a ser efetuados no último dia 15 para aqueles nascidos em maio e junho.
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Este benefício, estimado em um salário mínimo (R$ 1.412), representa um alívio financeiro significativo e é uma ajuda essencial para muitas famílias. Mas afinal, o que é o PIS/PASEP e quem pode recebê-lo?
O Que é o PIS/Pasep?
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são benefícios anuais pagos a trabalhadores do setor privado e servidores públicos, respectivamente.
Especificamente falando do PIS, o depósito é realizado pela Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores recebem o valor diretamente em suas contas correntes ou poupanças na Caixa.
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Aqueles que não possuem conta na Caixa podem receber em contas digitais ou em contas digitais para aqueles que não possuem conta no banco.
Os valores do benefício podem ser movimentados através de cartões da conta, internet banking ou pelo aplicativo da Caixa.
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Calendário de pagamento
Uma mudança significativa em 2024 é a unificação do calendário de pagamento para os beneficiários do PIS e do Pasep.
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Anteriormente, os servidores públicos recebiam o Pasep conforme o dígito final do número de inscrição. Agora, todos os trabalhadores recebem o benefício de acordo com o mês de nascimento.
Atualmente, o calendário está pagando nascidos em maio e junho. No dia 17 de junho, receberá aqueles em julho e agosto e, nos dias 15 de julho e agosto será pago o abono para aqueles nascidos nos últimos 4 meses do ano.
Estima-se que, nesse ano, aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores recebam o abono, resultando em um desembolso total de R$ 23,9 bilhões.
Quem pode receber o PIS/PASEP em 2024?
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base 2022, ter recebido uma média de até dois salários mínimos mensais durante o período trabalhado e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Além disso, é fundamental que as empresas tenham informado corretamente os dados dos empregados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.