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Antecipação, benefício a motoristas da Uber e isenção do IR: INSS chega com pacotão de 3 maiores vitórias
03/03/2024 às 7h20
INSS prepara um pacotão com 3 grandes vitórias que prometem atender até mesmo motoristas parceiros da Uber
E o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), está chegando com mais 3 novidades que podem serem consideradas grandes vitórias à muitos brasileiros, neste ano de 2024.
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Até mesmo motoristas parceiros da Uber poderão se beneficiar! Sendo assim, seguiremos abaixo detalhando cada uma dessas vitórias!
1- A espera acabou
A primeira notícia vem como um verdadeiro alento à todos que aguardam ansiosamente pela concessão do auxílio por incapacidade temporária, chamado anteriormente por auxílio doença, beneficio mais procurado do INSS.
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Segundo a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (Dirben), o Tempo Médio de Concessão (TMC) foi de 26 dias no mês de dezembro do ano de 2023.
Em novembro, o período médio de espera estava em 28 dias.
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Ainda em 2023, 627.620 benefícios por incapacidade temporária foram concedidos por meio do Atestmed pelo INSS em todo o país.
O mês de dezembro registrou a maior quantidade de concessões com 113.498 pedidos deferidos.
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No mês de novembro foram aceitos 111.225 benefícios sem a necessidade de perícia presencial.
Ao longo de todo o ano passado, segundo a Dirben do INSS, foram protocolados 1.386.864 pedidos de concessão por meio do Atestmed em todo o país. O mês de novembro foi o campeão de pedidos: 202.677.
Para conseguir dar essa antecipação na contemplação do benefício, os segurados podem fazer o requerimento, via Atestmed, através do App. ou site oficial, do MEU INSS.
Quem tem perícia médica marcada mas quer trocar o atendimento presencial por análise documental deve ligar para a Central 135 e pedir a troca do modelo de atendimento.
Caso o cidadão requerente não tenha acesso à internet ele pode comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) e entregar documentação médica. Não é preciso agendar o atendimento.
MAS ATENÇÃO! A pessoa tem que preencher os seguintes requisitos:
1- Contribuir para a Previdência Social: O segurado precisa ter cumprido a carência ( ou seja, ter 12 contribuições previdenciárias, no mínimo, feitas antes do mês do afastamento)
2- Apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. O prazo máximo do Atestmed é de 180 dias.
O documento a ser anexado deve conter:
- Nome completo;
- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
Além disso precisa da assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes como:
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe CRM ou CRO, no Ministério da Saúde;
- Ou carimbo data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
- Prazo necessário para a recuperação, podendo chegar a 180 dias.
2- Isenção do Imposto de Renda (IR)
Todo ano, na época de atualizar as contas com o temido Leão, muita gente fica em dúvida sobre precisar ou não declarar e pagar IR, e essas questões são perfeitamente compreensíveis, afinal, em meio a tantos termos complexos e diversas siglas, é fácil haver confusão.
Apesar de muitos aposentados do INSS terem essa obrigação, como qualquer outro cidadão, existem algumas exceções que podem livrar a categoria desse pagamento.
Isso porque pessoas com 65 anos ou mais, desde que elas se enquadrem em outros critérios estabelecidos pelo Fisco, ou pessoas de qualquer idade que recebam uma remuneração de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terão mais de pagar o IR.
MAS ATENÇÃO! Quem continua trabalhando e, somando aposentadoria e salário, ultrapassar esse valor de recebimentos por mês, precisa pagar IR, independentemente da idade.
Fora isso, algumas doenças também garante tal isenção como:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Hepatopatia grave
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Para comprová-las e conseguir a isenção, o contribuinte precisa apresentar ao Fisco um laudo médico oficial atestando sua condição de saúde e, caso existam dúvidas sobre como agir.
A melhor alternativa é consultar os portais online do INSS e da Receita ou agendar um atendimento presencial nesses órgãos do município.
3-Benefício para motoristas da Uber
Embora tenha ocorrido inúmeras discussões a respeito de transformar a profissão em CLT, conforme exposto pelo portal Folha de São Paulo, Online, o governo federal recuou e pretende mantê-los como trabalhadores autônomos.
Apesar dessa informação ser extra oficial, esse recuo do governo federal consta na minuta de um projeto de lei que o jornal Folha de São Paulo teria tido acesso de forma exclusiva e que estaria para ser encaminhada ao Congresso Nacional nos próximos dias.
O governo, entretanto, propõe algumas garantias ao trabalhador das plataformas digitais.
Uma delas se trata de uma minuta de regulação do setor, que determina contribuição ao INSS de 7,5%, pagamento de hora de trabalho no valor de R$ 32,09 e remuneração de ao menos o salário mínimo, hoje em R$ 1.412.
Porém, enquanto as mesmas garantias não saem do papel (e seguem em discussão), é possível que a categoria consiga, já por agora, ser beneficiado pelo INSS.
Isso porque, de acordo com o portal gov.br, os motoristas da Uber e outros Apps, mototaxistas, entregadores, entre outros autônomos, podem contribuir para a Previdência Social e, com isso , garantir, a aposentadoria por meio dessa atividade formada por trabalhadores:
- Sem carteira assinada;
- Freelancers;
- Temporários;
Para se ter uma ideia, segundo pesquisa de 2023 sobre a “Gig economy” (trabalhadores sem vínculo empregatício) do setor de transportes, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil tem, aproximadamente, 1,7 milhão de pessoas trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias.
Desses, apenas 23% contribuem para a Previdência, esse percentual está 10 pontos percentuais abaixo do percentual de trabalhadores conta própria que pagam recolhem para a Previdência Social.
E é justamente essa falta de contribuição que deixa os trabalhadores deste setor sem cobertura previdenciária em caso de acidente ou doença.
Para contribuir como autônomo/contribuinte individual o motorista pode pagar mensalmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base na alíquota específica que varia de 11% do salário mínimo ou 20% do salário mínimo até o teto do INSS, que está em R$ 7.786,02.
MEI (Micro empreendedor individual):
Trabalhadores nessa categoria, precisam se inscrever como “motorista de aplicativo independente”, criada em 2019, e pagar uma taxa mensal fixa através do DAS, no valor de 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 5 de Imposto sobre Serviço (ISS).
Esse valor independe do faturamento, cujo qual não pode ser maior do que R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês.
MAS ATENÇÃO: o MEI e o trabalhador autônomo seguem legislações diferentes.
Embora ambos não estão ligados a nenhuma empresa e emitem nota fiscal, um trabalhador autônomo é uma pessoa física e MEI é pessoa jurídica.
O microempreendedor também precisa recolher INSS, mas faz isso de outra forma: por meio da contribuição mensal vinculada ao CNPJ.
Por isso, o MEI não precisa emitir a GPS para contribuir (apenas se desejar aumentar o valor de recolhimento previdenciário).
Por que é importante contribuir com o INSS?
Os anos de contribuição do trabalhador permitem que no futuro ele possa se aposentar, de acordo com as regras válidas para a sua geração. Mas o acesso aos benefícios não começa só com a aposentadoria.
A Previdência Social oferece aos segurados e familiares proteção de renda salarial como:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Pensão por morte
- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
- Salário-família
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.