Nova lei em Minas Gerais impõe proibição que impacta estacionamentos de grandes shoppings como BH Shopping e Pátio Savassi
Uma lei sancionada em Minas Gerais impõe restrições que afetam diretamente os estacionamentos de grandes shoppings, como BH Shopping e Pátio Savassi.
A medida, que já gera debates entre consumidores e administradores, estabelece regras que podem impactar a forma como esses estabelecimentos gerenciam suas vagas e cobram pelo serviço.
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O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis e das informações do Diário do Comercio, detalha agora mudanças na legislação sobre os estacionamentos em Belo Horizonte, MG.
Lei dos estacionamentos
Desde o dia 22 de junho de 2024, entrou em vigor em Belo Horizonte a Lei nº 11.705, que proíbe estabelecimentos comerciais de afixar placas ou emitir bilhetes que os isentem da responsabilidade por furtos, roubos ou danos em veículos estacionados em suas dependências.

Essa medida visa reforçar a proteção ao consumidor e assegurar que os estabelecimentos respondam pelos prejuízos ocorridos em seus estacionamentos.
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Gigantes afetados
A legislação abrange shoppings centers como o BH Shopping e Pátio Savassi, além de comércios em geral e empresas especializadas em estacionamento que possuam controle de acesso e vigilância.
Contudo, mesmo serviços terceirizados por instituições sem fins lucrativos ou filantrópicas estão sujeitos à norma. No entanto, o descumprimento pode resultar em penalidades como multa, embargo e cassação de licença.
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Detalhes
O vereador Fernando Luiz (Republicanos), autor do Projeto de Lei 655/2023 que originou a norma, argumenta que avisos isentando estabelecimentos de responsabilidade são ilegais.
Ele destaca que o Superior Tribunal de Justiça já determinou que empresas devem reparar danos ou furtos ocorridos em seus estacionamentos.
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A advogada especialista em direito do consumidor, Lillian Salgado, enfatiza que o Código de Defesa do Consumidor exige que serviços sejam prestados com segurança. Assim, empresas de estacionamento devem se responsabilizar por furtos ou danos nos veículos.
Ela orienta consumidores lesados a denunciarem ao Ministério Público, Procons ou buscarem reparação judicial.
Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, estabelece que fornecedores de serviços respondem, independentemente de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores.
Portanto, estacionamentos não podem se eximir dessa responsabilidade por meio de avisos ou placas.
Principais pontos da Lei nº 11.705:
- Proibição de placas ou bilhetes que isentem estabelecimentos de responsabilidade por danos em veículos.
- Aplicação a shoppings, comércios e estacionamentos com controle de acesso e vigilância.
- Inclusão de serviços terceirizados por entidades sem fins lucrativos.
- Penalidades como multa, embargo e cassação de licença em caso de descumprimento.
Como conseguir desconto no estacionamento do shopping?
Para conseguir desconto no estacionamento do shopping, utilize o programa de fidelidade, valide o ticket em lojas parceiras ou aproveite promoções para clientes que consumirem um valor mínimo.
Porém, alguns estabelecimentos também oferecem isenção para quem apresenta notas fiscais de compras. Verifique as regras do shopping antes de estacionar.
CONCLUSÃO
Por fim, a implementação da Lei nº 11.705 reforça a proteção ao consumidor em Belo Horizonte, assegurando que estabelecimentos comerciais sejam responsáveis por danos ou furtos ocorridos em seus estacionamentos.
Além disso, essa medida alinha-se ao Código de Defesa do Consumidor e às determinações judiciais, promovendo maior segurança e transparência nas relações de consumo.
Veja também matéria especial sobre: Adeus, pagamento em estacionamentos: Nova lei anunciada em SP chega para trazer isenção a idosos 60+.